Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — FCC 2016
Direito Administrativo›Princípios dos Serviços Públicos
Código
fc030086
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
O princípio da continuidade dos serviços públicos implica, essencialmente, para
Aa Administração pública, o dever de prestá-los a todos, sem interrompê-los até mesmo em relação aos administrados que deixem de pagar a devida contraprestação em dinheiro, visto serem considerados serviços essenciais.
Bos administrados, o direito de usufrui-los gratuitamente, inclusive quando sejam tais serviços remunerados e não gratuitos, visto serem sempre essenciais.
Cos administrados, o direito de não presenciarem quaisquer greves de trabalhadores responsáveis pela prestação de serviços públicos.
Da Administração pública, o dever de não interromper a sua prestação injustificadamente, somente podendo fazê-lo com fundamento no ordenamento jurídico.
Ea Administração pública, o dever de zelar pela celeridade na prestação dos serviços públicos.
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GabaritoD — a Administração pública, o dever de não interromper a sua prestação injustificadamente, somente podendo fazê-lo com fundamento no ordenamento jurídico.
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Princípio da continuidade dos serviços públicos
Gabarito: letra D. O princípio da continuidade impõe à Administração o dever de não interromper a prestação dos serviços públicos injustificadamente, admitindo-se a paralisação apenas nas hipóteses autorizadas pelo ordenamento jurídico (inadimplemento do usuário, razões técnicas, emergência, etc.). A alternativa D traduz exatamente esse núcleo.
A banca explora o conhecimento das exceções ao princípio. A continuidade não é absoluta: a legislação e a jurisprudência (STJ) permitem a interrupção em casos de inadimplemento, desde que com prévio aviso, e vedam o corte quando afetar unidades de saúde, débitos irrisórios ou antigos, entre outros.
Critério
Alternativa D (correta)
Alternativas A, B, C, E (incorretas)
Núcleo do princípio
Dever de não interromper injustificadamente
Distorcem o conteúdo do princípio
Interrupção por inadimplemento
Admitida (com requisitos legais)
Negada como absoluta (A)
Gratuidade
Não decorre da continuidade
Confundida com continuidade (B)
Greve
Direito constitucional, com restrições
Negada como absoluta (C)
Fundamento jurídico
Exige previsão legal/contratual
Ignorado (E)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço não pode ser interrompido nem mesmo quando o administrado deixa de pagar, por ser essencial. Erro: a interrupção por inadimplemento é legítima, desde que observados os requisitos legais (notificação prévia, não atingir serviços essenciais à saúde, etc.). A banca apresenta a exceção como regra absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a continuidade garante aos administrados o direito de usufruir gratuitamente os serviços, inclusive os remunerados. Erro: o princípio da continuidade não se confunde com gratuidade; serviços públicos podem ser tarifados ou taxados. A continuidade diz respeito à regularidade da prestação, não ao custo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que os administrados têm o direito de não presenciar greves dos trabalhadores. Erro: a greve é direito constitucional (art. 9º, CF) e, no serviço público, é admitida com restrições para garantir a continuidade de atividades essenciais. O princípio não elimina o direito de greve, apenas impõe a manutenção de serviços indispensáveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração tem o dever de não interromper injustificadamente a prestação, podendo fazê-lo apenas com fundamento jurídico. Correto: essa é a essência do princípio da continuidade. As interrupções são excepcionais e devem estar previstas em lei ou contrato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a continuidade impõe à Administração o dever de zelar pela celeridade. Erro: celeridade é atributo do princípio da eficiência (art. 37, caput, CF), não da continuidade. A continuidade visa evitar paralisações indevidas, não a velocidade da prestação.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira: ela apresenta a continuidade como absoluta, sugerindo que nem o inadimplemento autoriza o corte. Na verdade, o STJ admite a interrupção por falta de pagamento, com ressalvas. Fique atento: continuidade não significa impossibilidade total de paralisação.