A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado pretende ordenar a contratação de serviços de manutenção de ar condicionado. No que tange à principiologia aplicável a tal contratação, há de se conhecer que ela se sujeita
Aao princípio da separação dos poderes, por força do qual o Poder Legislativo deve criar as próprias regras de contratação de serviços, independentemente do que disponham as normas gerais de licitação e contratação públicas.
Baos princípios do processo legislativo, por tratar-se de atividade de Administração pública desempenhada pelo Poder Legislativo.
Caos princípios do processo judicial, por ser o Poder Judiciário o órgão responsável pela revisão de contratações realizadas no âmbito dos demais Poderes do Estado.
Dao princípio da separação dos poderes, por força do qual o regramento aplicável às contratações a cargo do Poder Legislativo deve ser distinto do aplicável às contratações a cargo do Poder Executivo.
Eaos princípios da Administração pública, por tratar-se de atividade da Administração pública, ainda que desempenhada pelo Poder Legislativo.
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GabaritoE — aos princípios da Administração pública, por tratar-se de atividade da Administração pública, ainda que desempenhada pelo Poder Legislativo.
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Regime Jurídico Administrativo e a Atividade Administrativa dos Poderes
Gabarito: letra E. A contratação de serviços pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa é atividade administrativa, ainda que desempenhada pelo Poder Legislativo. Por isso, sujeita-se aos princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF) e às normas gerais de licitação, conforme prevê expressamente o art. 1º, I, da Lei 14.133/2021. As demais alternativas confundem a função atípica de administrar com a função típica do Legislativo ou com outros ramos do direito.
A banca testa a distinção entre as funções do Estado (legislativa, executiva e judiciária) e a atividade administrativa material. Quando um órgão do Poder Legislativo realiza atos de gestão, como contratar serviços de manutenção, ele exerce função administrativa – e não legislativa ou judicial. Portanto, incide o regime jurídico administrativo, com todos os seus princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e as regras de licitação.
Art. 1Lei-14133
Art. 1º — Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I — os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Legislativo deve criar as próprias regras de contratação, independentemente das normas gerais. Isso contraria o princípio da legalidade e a própria Lei de Licitações, que é norma geral nacional e deve ser observada por todos os Poderes e entes federados no exercício da função administrativa. Não há autonomia para criar regras próprias que dispensem o cumprimento da lei geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que se aplicam os princípios do processo legislativo. O processo legislativo rege a elaboração de leis (função típica do Legislativo), e não a contratação de serviços (função atípica administrativa). A banca tenta confundir a natureza do órgão com a natureza da atividade: embora seja o Legislativo, a atividade é administrativa, e portanto submete-se ao direito administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona os princípios do processo judicial e que o Poder Judiciário seria o responsável pela revisão das contratações. A revisão judicial é consequência do controle de legalidade, mas não rege a contratação em si. Os princípios que norteiam a contratação são os administrativos, não os processuais judiciais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Defende que o regramento deve ser distinto para o Poder Legislativo, em razão da separação dos poderes. A separação dos poderes não justifica regimes jurídicos diferentes para atividades administrativas idênticas. Todos os Poderes, quando administram, submetem-se ao mesmo conjunto de princípios e normas gerais de licitação (Lei 14.133/2021, art. 1º, I). A distinção seria por ente federativo, não por Poder.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a contratação se sujeita aos princípios da Administração pública, por tratar-se de atividade da Administração pública, ainda que desempenhada pelo Poder Legislativo. Esse é o cerne: a função administrativa é material, independentemente do órgão que a exerça. Os princípios constitucionais do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e as normas de licitação (art. 1º, I, Lei 14.133/2021) aplicam-se integralmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a função típica do Poder Legislativo (legislar) e a função atípica (administrar). O candidato pode pensar que, por ser um órgão do Legislativo, a atividade segue princípios especiais ou exclusivos desse Poder. Na verdade, quem define o regime é a natureza da atividade, não o Poder que a exerce. Lembre-se: administrar é função administrativa, qualquer que seja o Poder.