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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc030089
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
Agente público estatutário viola dever funcional de assiduidade, ao faltar reiteradamente ao serviço sem justificativas ou mediante justificativas não aceitas por lei. Por tal razão, o mesmo pode vir a sofrer sanções de natureza
  1. Adisciplinar, independentemente de processo administrativo, visto tratar-se de verdade sabida, isto é, testemunhada pela chefia e por todos os agentes lotados na repartição pública.
  2. Bdisciplinar, mediante processo administrativo, por meio do qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  3. Cjudicial tão somente, mediante devido processo legal, por meio do qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
  4. Dhierárquica, independentemente de processo administrativo, visto tratar-se de verdade sabida, isto é, testemunhada pela chefia e por todos na repartição pública.
  5. Edisciplinar, independentemente de processo administrativo, tendo em vista a aplicação dos princípios da verdade sabida e da celeridade processual.
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GabaritoB — disciplinar, mediante processo administrativo, por meio do qual lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos - Sanções Disciplinares

Gabarito: letra B. A imposição de sanção disciplinar a servidor público estatutário exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa. A chamada "verdade sabida" (conhecimento direto da chefia) não é suficiente para dispensar o procedimento formal, pois viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV) e o Estatuto do Servidor (Lei 8.112/1990, art. 98, §§2º e 3º, aplicável a todos os entes por força da Tese de Repercussão Geral 1097 do STF).

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A, D e E mencionam a "verdade sabida" como fundamento para punir sem processo. Trata-se de instituto obsoleto, incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nenhuma sanção disciplinar pode ser aplicada sem contraditório e ampla defesa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sanção disciplinar pode ser aplicada independentemente de processo administrativo, com base na "verdade sabida". Essa doutrina é superada; a CF/88 exige processo formal para qualquer penalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sanção disciplinar deve ser aplicada mediante processo administrativo disciplinar (PAD) que assegure contraditório e ampla defesa. É o entendimento pacífico da doutrina e jurisprudência, inclusive do STF (Tema 1097).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sanção é de natureza administrativo-disciplinar, não judicial. O controle judicial é posterior, mas a punição em si é administrativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde poder hierárquico com poder disciplinar. A infração funcional é punida pelo poder disciplinar, não hierárquico. Também dispensa indevidamente o processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o mesmo erro da alternativa A: invoca a "verdade sabida" para afastar o processo administrativo.

NÃO CAIA NESSA!

Questão clássica: o poder disciplinar exige PAD com contraditório e ampla defesa. "Verdade sabida" é pegadinha recorrente em concursos. Memorize: sanção disciplinar = processo obrigatório.

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