Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030092
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico - Técnico Adminstrativo
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações públicas, significa que as normas previstas no edital vinculam a todos os licitantes,
Aindependentemente do que disponha a lei.
Be à Administração pública, ainda que eivadas de algum vício de legalidade.
Ce à própria Administração pública, prevalecendo, inclusive, sobre a lei.
De à própria Administração pública, prevalecendo, inclusive, sobre a lei, mas não sobre a Constituição.
Ee à própria Administração pública, desde que não sejam contrárias à lei.
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GabaritoE — e à própria Administração pública, desde que não sejam contrárias à lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório
Gabarito: letra E. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que o edital vincula tanto os licitantes quanto a Administração, mas desde que suas normas não contrariem a lei. A Administração não pode descumprir o edital, mas também não pode cumprir cláusulas ilegais, pois o edital é subordinado ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CF).
O conteúdo de apoio da doutrina esclarece: "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada" (art. 41 da Lei 8.666/93). No entanto, isso não significa que o edital prevaleça sobre a lei; ao contrário, o edital deve estar em conformidade com a legislação.
Critério
Edital vincula licitantes
Edital vincula Administração
Edital prevalece sobre a lei
Princípio da vinculação
Sim
Sim
Não
Limite
Desde que conforme a lei
Desde que conforme a lei
Nunca (subordinado à legalidade)
Consequência de ilegalidade
Licitante não pode exigir cumprimento
Administração deve anular
Ato nulo (art. 53 Lei 9.784/99)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o edital vincula independentemente do que disponha a lei. Erro: a vinculação ao edital não afasta a observância da lei. O edital é ato infralegal e deve respeitar a legislação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que vincula a Administração ainda que eivado de vício de legalidade. Erro: atos administrativos ilegais são nulos e não produzem efeitos válidos; a Administração pode e deve anulá-los (art. 53 da Lei 9.784/99, por analogia).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o edital prevalece inclusive sobre a lei. Erro: o princípio da legalidade é superior; o edital não pode contrariar a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que prevalece sobre a lei, mas não sobre a Constituição. Erro: o edital não prevalece nem sobre a lei, nem sobre a Constituição; deve ser compatível com ambas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o edital vincula a Administração e os licitantes, desde que não contrarie a lei. É exatamente o que determina o princípio: o edital é obrigatório para todos os participantes do procedimento, mas sempre subordinado ao ordenamento jurídico.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o edital tem força superior à lei. Lembre-se: o edital é um instrumento infralegal; a vinculação é legítima apenas na medida em que respeita a legalidade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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