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Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — FCC 2016

Direito FinanceiroPrincípios Gerais de Direito Financeiro
Código
fc030166
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A chamada “regra de ouro” prevista constitucionalmente para as operações de crédito consiste na
  1. Avedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas corrente, salvo se houver prévia autorização na Lei Orçamentária Anual e se tratar de operação realizada entre 10 de janeiro e 10 de dezembro do exercício financeiro de vigência da Lei Orçamentária Anual.
  2. Bvedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  3. Cabertura de crédito suplementar com aprovação do Poder Legislativo, por maioria absoluta de votos, para realização de toda e qualquer operação de crédito, exceto por antecipação de receita.
  4. Drealização de operação de crédito por antecipação de receita apenas após o dia 10 de janeiro e desde que não exista outra operação de mesma natureza ainda não paga, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Senado por maior absoluta.
  5. Evedação de realização de operações de crédito por antecipação de receita que excedam o montante das despesas de capital, ainda que liquidadas até o dia 10 de dezembro de cada ano, com juros e outros encargos incidentes.
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GabaritoB — vedação de realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro (Art. 167, III, CF)

Gabarito: letra B. A chamada "regra de ouro" está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal: é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 167CF/88

"III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em substituir "despesas de capital" por "despesas correntes" e em acrescentar condições inexistentes (período de 10 de janeiro a 10 de dezembro e autorização na LOA). A regra de ouro se limita ao confronto com as despesas de capital, e a exceção mencionada é a dos créditos suplementares ou especiais, não a mera previsão na LOA.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 167, III, da CF. Veda operações de crédito que superem as despesas de capital, admitindo exceção apenas para aquelas autorizadas por créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Legislativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A abertura de crédito suplementar não é condição para toda e qualquer operação de crédito; a regra de ouro trata do limite e da exceção específica. Além disso, a exigência de maioria absoluta para créditos suplementares é parte da exceção, não um requisito geral para operações de crédito. A alternativa também confunde ao incluir "exceto por antecipação de receita", que é disciplina diversa (arts. 38 e seguintes da LRF).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura a regra de ouro com as operações de crédito por antecipação de receita (ARO). A ARO tem regras próprias: só a partir do 10º dia do exercício e com liquidação até 10 de dezembro (art. 38, I e II, LRF). Já a regra de ouro não menciona prazos nem ARO; sua exceção são os créditos suplementares ou especiais com aprovação do Legislativo por maioria absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se novamente a ARO ("operações de crédito por antecipação de receita") e estabelece limite baseado em despesas de capital, além de exigir liquidação até 10 de dezembro. A regra de ouro constitucional não trata especificamente de ARO; a ARO possui regramento na LRF (art. 38) e, nos termos do §1º do mesmo artigo, não é computada para efeito da regra de ouro se liquidada no prazo. A alternativa mescla indevidamente os dois institutos.

Gabarito: letra B.

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