Regra de Ouro (Art. 167, III, CF)
Gabarito: letra B. A chamada "regra de ouro" está prevista no art. 167, III, da Constituição Federal: é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. A alternativa B reproduz fielmente esse dispositivo.
Art. 167CF/88
"III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em substituir "despesas de capital" por "despesas correntes" e em acrescentar condições inexistentes (período de 10 de janeiro a 10 de dezembro e autorização na LOA). A regra de ouro se limita ao confronto com as despesas de capital, e a exceção mencionada é a dos créditos suplementares ou especiais, não a mera previsão na LOA.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 167, III, da CF. Veda operações de crédito que superem as despesas de capital, admitindo exceção apenas para aquelas autorizadas por créditos suplementares ou especiais aprovados por maioria absoluta do Legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A abertura de crédito suplementar não é condição para toda e qualquer operação de crédito; a regra de ouro trata do limite e da exceção específica. Além disso, a exigência de maioria absoluta para créditos suplementares é parte da exceção, não um requisito geral para operações de crédito. A alternativa também confunde ao incluir "exceto por antecipação de receita", que é disciplina diversa (arts. 38 e seguintes da LRF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mistura a regra de ouro com as operações de crédito por antecipação de receita (ARO). A ARO tem regras próprias: só a partir do 10º dia do exercício e com liquidação até 10 de dezembro (art. 38, I e II, LRF). Já a regra de ouro não menciona prazos nem ARO; sua exceção são os créditos suplementares ou especiais com aprovação do Legislativo por maioria absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se novamente a ARO ("operações de crédito por antecipação de receita") e estabelece limite baseado em despesas de capital, além de exigir liquidação até 10 de dezembro. A regra de ouro constitucional não trata especificamente de ARO; a ARO possui regramento na LRF (art. 38) e, nos termos do §1º do mesmo artigo, não é computada para efeito da regra de ouro se liquidada no prazo. A alternativa mescla indevidamente os dois institutos.
Gabarito: letra B.