Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2016
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc030168
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
O regime de adiantamento
Aé modalidade simplificada de pagamento na qual dispensa-se o empenho e a emissão da nota de empenho e o pagamento é efetuado diretamente por servidor, em casos de despesas extraordinárias suportadas por crédito adicional extraordinário.
Bé uma forma de recolhimento antecipado de receita tributária com vantagem para o contribuinte que obtém desconto.
Crefere-se à realização antecipada de despesas com pessoal referente a pagamentos justificados por situações de urgência e necessidade comprovadas pelo servidor, em casos excepcionais, desde que haja previsão legal para tanto, limitando-se a vinte por cento dos seus proventos.
Dé forma especial de realização de despesa extraordinária em que se dispensa o empenho, nos casos previstos em lei, dispensando-se também o pagamento por tesouraria, ou seja, o pagamento é efetuado diretamente pelo servidor responsável por receber o adiantamento e fazer o pagamento.
Econsiste na entrega, em casos excepcionais, expressamente definidos em lei, de numerário a servidor, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, sempre precedida de empenho na dotação própria, desde que se tratar de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — consiste na entrega, em casos excepcionais, expressamente definidos em lei, de numerário a servidor, a critério do ordenador da despesa e sob sua inteira responsabilidade, sempre precedida de empenho na dotação própria, desde que se tratar de despesa que não possa subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Adiantamento na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra E. O regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para despesas que não possam subordinar-se ao processo normal, conforme o art. 68 da Lei 4.320/1964. As demais alternativas erram ao dispensar o empenho ou ao relacionar o instituto a situações estranhas à sua definição legal.
Art. 68Lei-4320
Art. 68 — "O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime "dispensa-se o empenho e a emissão da nota de empenho". O art. 68 exige empenho prévio; a nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais (art. 60, §1º), mas não o empenho em si. Além disso, vincula indevidamente a créditos adicionais extraordinários, o que não é requisito do regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve uma antecipação de receita tributária com desconto, que nada tem a ver com o regime de adiantamento. O instituto trata de entrega de numerário para realização de despesas, não de recolhimento de receitas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se a "despesas com pessoal" e limita a 20% dos proventos. O regime de adiantamento não se restringe a despesas pessoais, e não há tal percentual na lei. A hipótese é geral: despesas que não possam seguir o processo normal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que "se dispensa o empenho", contrariando o art. 68. Embora acerte ao dispensar o pagamento por tesouraria (art. 65), o erro principal é a ausência de empenho. O regime exige empenho prévio na dotação própria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 68: entrega de numerário a servidor, em casos excepcionais definidos em lei, a critério do ordenador da despesa, sempre precedida de empenho, para despesas que não possam sujeitar-se ao processo normal. Todos os elementos estão presentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "dispensa da nota de empenho" (art. 60, §1º) e "dispensa do empenho" em si. O regime de adiantamento exige empenho, embora em situações excepcionais a nota de empenho possa ser dispensada. Memorize: empenho é obrigatório; nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais.
Gabarito: letra E — a única alternativa que se alinha ao texto literal do art. 68.