Questão de Direito Financeiro — Classificação da receita pública — FCC 2016
Direito Financeiro›Classificação da receita pública
Código
fc030169
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Em relação às receitas públicas, é correto afirmar:
ATanto as taxas, como as tarifas e preços públicos, e as compensações financeiras são classificadas como receitas originárias devidas ao ente a título de contraprestação por benefícios por ele proporcionados quando da utilização do patrimônio público em favor do particular, visando a remunerar o capital investido.
BTrata-se de classificação quanto à origem dos recursos, sendo receitas correntes quando não decorrem de fruição do patrimônio público ou de capital, e quando geradas pela exploração do patrimônio próprio.
CO superávit do orçamento corrente, que resulta de uma eventual diferença positiva entre todas as receitas correntes e as despesas correntes do ente público ao final do exercício, não pode constituir item de receita orçamentária do respectivo ente, sendo parte da categoria econômica das receitas de capital, como forma de evitar a contagem dobrada de recursos públicos.
DSegundo classificação legal das receitas, a receita de contribuições é espécie de receita tributária ao lado dos impostos, taxas e contribuições de melhoria.
EConsoante o critério de natureza de receita na categoria econômica pode ser classificada como corrente ou de capital, sendo de capital as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, dentre outras, e correntes as receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas, da conversão em espécie de bens e direitos, dentre outros.
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GabaritoC — O superávit do orçamento corrente, que resulta de uma eventual diferença positiva entre todas as receitas correntes e as despesas correntes do ente público ao final do exercício, não pode constituir item de receita orçamentária do respectivo ente, sendo parte da categoria econômica das receitas de capital, como forma de evitar a contagem dobrada de recursos públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação econômica da receita pública
Gabarito: letra C. O superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária, mas é classificado como receita de capital (Lei 4.320/1964, art. 11, §§2º e 3º), evitando dupla contagem. As demais alternativas apresentam erros conceituais graves.
A questão exige conhecimento da classificação econômica da receita estabelecida pela Lei 4.320/1964, sobretudo o art. 11 e seus parágrafos, que discrimina receitas correntes e de capital.
Art. 11, §1Lei-4320
Art. 11 — A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. § 1º — São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. § 2º — São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. § 3º — O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item da receita orçamentária.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Classificação
Fundamento Legal / Erro Conceitual
A
Taxas, tarifas, preços públicos e compensações financeiras são receitas originárias
❌ Incorreta
Taxas são receita derivada (tributo); as demais são originárias, mas o agrupamento é incorreto
B
Receitas correntes não decorrem da fruição do patrimônio público; receitas de capital decorrem da exploração do patrimônio próprio
❌ Incorreta
Inverte o conceito: receitas correntes incluem receita patrimonial (fruição do patrimônio)
C
Superávit do orçamento corrente não constitui item de receita orçamentária, sendo classificado como receita de capital
✅ Correta (Gabarito)
Art. 11, §§2º e 3º da Lei 4.320/1964
D
Receita de contribuições é espécie de receita tributária ao lado de impostos, taxas e contribuições de melhoria
❌ Incorreta
A classificação legal (Lei 4.320/1964) não inclui contribuições como espécie tributária na categoria econômica; o CTN as trata separadamente
E
Receitas de capital incluem tributárias, de contribuições, patrimonial, etc.; receitas correntes incluem dívidas e conversão de bens
❌ Incorreta
Inverte completamente as categorias: tributárias etc. são correntes; dívidas e conversão são de capital
Receita pública (Lei 4.320/1964)
1Categoria econômica
Corrente
Tributária
Patrimonial
Industrial
Diversas
Capital
Operações de crédito
Alienação de bens
Superávit corrente
2Superávit corrente
Não é receita orçamentária
É receita de capital
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que taxas, tarifas, preços públicos e compensações financeiras são receitas originárias. Erro: as taxas são receita derivada (tributo), não originária. As demais (tarifas, preços públicos, compensações) são originárias, mas agrupar todas como originárias é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde a classificação. Receitas correntes incluem as decorrentes da fruição do patrimônio público (receita patrimonial), e não as exclui. A definição apresentada inverte o conceito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata reprodução do art. 11, §§2º e 3º. O superávit do orçamento corrente não é item de receita orçamentária, mas integra a categoria de receitas de capital para fins de balanço, evitando dupla contagem dos recursos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A receita de contribuições não é espécie de receita tributária. A classificação legal (art. 11, §4º) coloca contribuições dentro de "Receitas Diversas", e não na "Receita Tributária" (que abrange apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte completamente as categorias: receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial e de serviços são correntes, não de capital. Já as receitas provenientes de dívidas e conversão de bens são de capital.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu as listas de receitas correntes e de capital na alternativa E. Decore: correntes = tudo que vem da atividade normal do Estado (tributos, patrimônio, serviços); capital = endividamento, alienação, amortização. O superávit do orçamento corrente é exceção: é capital mas não é receita orçamentária.