Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FCC 2016
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fc030170
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Dentre as vedações estabelecidas na Constituição Federal no que se refere às leis orçamentárias, incluem-se:I. O início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.II. A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.III. Instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.IV. A vinculação de receita de todos os impostos a órgão, fundo ou despesa, para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita.Está correto o que se afirma em
AI, II e III, apenas.
BI, II, III e IV.
CIII e IV, apenas.
DI e II, apenas.
EI e IV, apenas.
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GabaritoA — I, II e III, apenas.
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Vedações constitucionais às leis orçamentárias (Art. 167 CF)
Gabarito: letra A — estão corretos apenas os itens I, II e III. A vedação do art. 167, IV, admite exceções expressas, entre as quais a prestação de garantias a operações de crédito por antecipação de receita; logo, o item IV erra ao tratar essa hipótese como proibida.
A questão exige conhecimento direto da literalidade do art. 167 da Constituição Federal, que lista as vedações relativas às leis orçamentárias. Vamos confrontar cada item com o dispositivo.
Art. 167, I, §2CF/88
I — o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II — a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III — a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV — a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo. [...] IX — a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
Item
Dispositivo Constitucional (Art. 167)
Conteúdo da Vedação
Exceção Aplicável?
Correto?
I
Incisos I e II
Iniciar programas/projetos não incluídos na LOA; realizar despesas ou assumir obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Não há exceção no texto do item.
✅ Sim
II
Inciso III
Realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.
Sim: autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta.
✅ Sim
III
Inciso IX
Instituir fundos de qualquer natureza sem prévia autorização legislativa.
Não há exceção no texto do item.
✅ Sim
IV
Inciso IV
Vincular receita de todos os impostos a órgão, fundo ou despesa.
Sim: a prestação de garantias a operações de crédito por antecipação de receita é uma das exceções expressas do inciso IV.
❌ Não (o item erra ao tratar essa hipótese como proibida)
Item I — ✅ Correto
A redação do item reproduz fielmente os incisos I e II do art. 167: vedam-se o início de programas/projetos não incluídos na LOA e a realização de despesas/assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais (ordinários + adicionais). O item funde os dois incisos, mas ambos são vedados e a afirmação está correta.
Item II — ✅ Correto
Literalidade do inciso III: é vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, com a ressalva expressa — aquelas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta do Poder Legislativo. Item correto.
Item III — ✅ Correto
Inciso IX: "a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa". A afirmativa está perfeita e em conformidade com o texto constitucional.
Item IV — ❌ Incorreto
O item afirma que a vinculação de receita de todos os impostos a órgão, fundo ou despesa para prestação de garantias a operações de crédito por antecipação de receita é vedada. Todavia, o próprio inciso IV do art. 167 excepciona essa hipótese: "... e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º". Logo, essa vinculação é permitida; a vedação geral do inciso IV não a alcança. O item inverte a regra: transforma uma exceção em proibição.
NÃO CAIA NESSA!
O dispositivo constitucional é longo e cheio de exceções. O candidato desatento lê apenas o início do inciso IV ("vedada a vinculação de receita de impostos") e supõe que jamais se pode vincular receita, ignorando as ressalvas expressas. Uma delas, justamente a prestação de garantias a operações de crédito por antecipação de receita, torna o item IV falso.
Conclusão: corretos os itens I, II e III. Portanto, o gabarito é a letra A.