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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2016

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc030171
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da dívida e do endividamento, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que
  1. Aas operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública mobiliária.
  2. Bserá incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil.
  3. Co recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços não caracteriza operação de crédito.
  4. Do montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, denomina-se dívida pública fundada.
  5. Eos precatórios judiciais não pagos, mesmo quando não incluídos no referido orçamento, durante a execução do orçamento, integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites da dívida pública previstos em lei.
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GabaritoD — o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, denomina-se dívida pública fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida e endividamento na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A definição de dívida pública consolidada (ou fundada) está no art. 29, I da LRF, exatamente como descrito na alternativa. As demais alternativas apresentam erros de troca de termos ou contradição com dispositivos legais específicos.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que operações de crédito de prazo inferior a doze meses com receitas orçamentárias integram a dívida pública mobiliária. O art. 29, §3º, porém, determina que elas integram a dívida pública consolidada:

Art. 29, §3LC-101-2000

Art. 29, §3º — "Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento."

A alternativa trocou "consolidada" por "mobiliária".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que será incluída na dívida consolidada da União a emissão de títulos de responsabilidade do Banco do Brasil. O art. 29, §2º estabelece:

Art. 29, §2LC-101-2000

"Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil."

Erro: o sujeito é o Banco Central, não o Banco do Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços não caracteriza operação de crédito. Contraria o art. 29, III, que expressamente inclui essa hipótese:

Art. 29LC-101-2000

"operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas..."

Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente a definição de dívida pública consolidada ou fundada do art. 29, I:

Art. 29LC-101-2000

"dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"

A alternativa está perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que precatórios judiciais não pagos integram a dívida consolidada mesmo quando não incluídos no orçamento. O art. 30, §7º condiciona a inclusão à prévia inclusão orçamentária:

Art. 30, §7LC-101-2000

"Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites."

Se não foram incluídos no orçamento, não integram a dívida consolidada para esse fim. A alternativa erra ao suprimir essa condição.


Gabarito: letra D.

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