Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2016
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
fc030172
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao se referir às despesas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar n° 101 de 2000 − limita os gastos dos governantes com a despesa com pessoal, abrangendo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Acerca de tais limites, a referida lei determina que a
AUnião não poderá exceder 50% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 60% da referida receita.
BUnião não poderá exceder 60% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
CUnião, os Estados e os Municípios não poderão exceder 50% de suas transferências correntes líquidas.
DUnião não poderá exceder 40% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
EUnião não poderá exceder 50% de sua transferência corrente líquida e os Estados e os Municípios, 40% da referida transferência.
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GabaritoA — União não poderá exceder 50% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 60% da referida receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesa com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. A LRF (LC 101/2000) determina que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto Estados e Municípios estão limitados a 60% da respectiva RCL. A alternativa A reproduz fielmente esses percentuais.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 19 da LRF (embora não transcrito no contexto, o diagrama de apoio confirma os números). O erro mais comum é inverter os percentuais ou confundir a base de cálculo (RCL versus transferências correntes).
Ente federativo
Limite de despesa com pessoal (% da RCL)
Base de cálculo
União
50%
Receita Corrente Líquida (RCL)
Estados
60%
Receita Corrente Líquida (RCL)
Municípios
60%
Receita Corrente Líquida (RCL)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
União: 50% da RCL; Estados e Municípios: 60% da RCL. Exatamente como previsto na LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte os percentuais: União 60% e Estados/Municípios 50%. Essa troca é uma armadilha clássica da banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Utiliza "transferências correntes líquidas" como base, quando o correto é Receita Corrente Líquida (RCL). Além disso, o percentual único de 50% não se aplica a todos os entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
União 40% (errado) e Estados/Municípios 50% (errado). Nenhum dos percentuais está correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente base errada (transferência corrente líquida) e percentuais trocados: União 50% e Estados/Municípios 40%.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros: (1) inverter os percentuais entre União e entes subnacionais (alternativa B); (2) substituir a Receita Corrente Líquida por "transferências correntes líquidas" (alternativas C e E). Na prova, lembre-se: União = 50%; Estados e Municípios = 60%; base = RCL.