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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2016

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc030172
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Ao se referir às despesas públicas, a Lei de Responsabilidade Fiscal − Lei Complementar n° 101 de 2000 − limita os gastos dos governantes com a despesa com pessoal, abrangendo o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias. Acerca de tais limites, a referida lei determina que a
  1. AUnião não poderá exceder 50% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 60% da referida receita.
  2. BUnião não poderá exceder 60% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
  3. CUnião, os Estados e os Municípios não poderão exceder 50% de suas transferências correntes líquidas.
  4. DUnião não poderá exceder 40% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 50% da referida receita.
  5. EUnião não poderá exceder 50% de sua transferência corrente líquida e os Estados e os Municípios, 40% da referida transferência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — União não poderá exceder 50% de sua receita corrente líquida e os Estados e os Municípios, 60% da referida receita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de Despesa com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra A. A LRF (LC 101/2000) determina que a despesa total com pessoal da União não pode exceder 50% da Receita Corrente Líquida (RCL), enquanto Estados e Municípios estão limitados a 60% da respectiva RCL. A alternativa A reproduz fielmente esses percentuais.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 19 da LRF (embora não transcrito no contexto, o diagrama de apoio confirma os números). O erro mais comum é inverter os percentuais ou confundir a base de cálculo (RCL versus transferências correntes).

Ente federativo

Limite de despesa com pessoal (% da RCL)

Base de cálculo

União

50%

Receita Corrente Líquida (RCL)

Estados

60%

Receita Corrente Líquida (RCL)

Municípios

60%

Receita Corrente Líquida (RCL)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

União: 50% da RCL; Estados e Municípios: 60% da RCL. Exatamente como previsto na LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os percentuais: União 60% e Estados/Municípios 50%. Essa troca é uma armadilha clássica da banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Utiliza "transferências correntes líquidas" como base, quando o correto é Receita Corrente Líquida (RCL). Além disso, o percentual único de 50% não se aplica a todos os entes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

União 40% (errado) e Estados/Municípios 50% (errado). Nenhum dos percentuais está correto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente base errada (transferência corrente líquida) e percentuais trocados: União 50% e Estados/Municípios 40%.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois erros: (1) inverter os percentuais entre União e entes subnacionais (alternativa B); (2) substituir a Receita Corrente Líquida por "transferências correntes líquidas" (alternativas C e E). Na prova, lembre-se: União = 50%; Estados e Municípios = 60%; base = RCL.

Gabarito: letra A.

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