Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Os créditos orçamentários e adicionais — FCC 2016

Direito FinanceiroOs créditos orçamentários e adicionais
Código
fc030173
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito dos créditos adicionais, é correto afirmar:
  1. AA Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  2. BSão créditos adicionais as autorizações de despesa computadas ou dotadas na Lei de Orçamento, sendo que os créditos suplementares e especiais serão autorizados e abertos por decreto executivo.
  3. COs créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
  4. DA abertura dos créditos extraordinários depende da existência de recursos disponíveis decorrentes de excesso de arrecadação para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificada.
  5. EA abertura de crédito suplementar somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observando-se as regras constitucionais sobre medida provisória.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais — Lei 4.320/1964 e Constituição Federal

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o art. 167, §2º da Constituição Federal, que trata da vigência dos créditos especiais e extraordinários. A banca cobra a literalidade da CF e as diferenças entre os tipos de créditos adicionais.

A questão exige conhecimento dos arts. 165, §8º, 167, §2º e §3º da CF, e arts. 40 a 43 da Lei 4.320/1964. Vamos analisar cada alternativa.

Art. 167, §2CF/88

Art. 167, §2º — "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A distorce o princípio da exclusividade orçamentária (CF, art. 165, §8º). A redação correta é que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. A alternativa troca o "não se incluindo" por "se incluindo", invertendo o sentido da exceção.

Art. 165, §8CF/88

Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

A pegadinha: o candidato memoriza a parte final e esquece a negação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros:

  1. Definição de créditos adicionais: segundo o art. 40 da Lei 4.320/1964, são "autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". A alternativa diz "computadas ou dotadas", que é o oposto.

  2. Autorização e abertura: o art. 42 da Lei 4.320/1964 estabelece que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. A alternativa afirma que são "autorizados e abertos por decreto executivo", suprimindo a exigência de lei.

Art. 42Lei-4320

Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa é cópia literal do art. 167, §2º da CF. A regra é: os créditos especiais e extraordinários vigem no exercício em que autorizados; exceção: se a autorização for promulgada nos últimos quatro meses do exercício, eles podem ser reabertos e incorporados ao orçamento do ano seguinte, nos limites de seus saldos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exigência de recursos disponíveis (excesso de arrecadação, superávit, etc.) aplica-se apenas aos créditos suplementares e especiais, conforme o art. 43 da Lei 4.320/1964. Os créditos extraordinários destinam-se a despesas imprevisíveis e urgentes (CF, art. 167, §3º) e são abertos independentemente de tal disponibilidade.

Art. 167, §3CF/88

Art. 167, §3º — "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde crédito suplementar com crédito extraordinário. O crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação já existente (art. 41, I, Lei 4.320/1964), e não se limita a despesas imprevisíveis e urgentes. Essas são hipóteses de crédito extraordinário (CF, art. 167, §3º).

Art. 41Lei-4320

Art. 41 — "Os créditos adicionais classificam-se em:

I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública."

Constituição Federal de 1988:

Art. 167, §3º — (citado acima).

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc030173