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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2016

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fc030208
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A revisão do ato administrativo pode implicar
  1. Aa retroação dos efeitos à data da emissão do ato viciado, como nos casos de revogação por motivo de conveniência e oportunidade, demonstrado fato superveniente e de interesse público a justificar a extinção do ato.
  2. Ba alteração de seus motivos, para sanar eventuais vícios e conformar a finalidade alcançada à motivação exposta.
  3. Canálise pelo Judiciário, para correção de vícios de legalidade, motivo e forma, bem como exame de custo benefício entre a opção do administrador e a finalidade pretendida, autorizada a substituição do ato pela decisão jurisdicional.
  4. Drevogação ou retificação do ato diante da constatação de desvio de poder, mediante a edição de outro ato para sanar o vício de finalidade identificado.
  5. Econvalidação do ato, mediante correção de eventuais vícios sanáveis, demandando a edição de outro ato para suprir as ilegalidades existentes, com efeitos retroativos à data da edição do primeiro ato.
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GabaritoE — convalidação do ato, mediante correção de eventuais vícios sanáveis, demandando a edição de outro ato para suprir as ilegalidades existentes, com efeitos retroativos à data da edição do primeiro ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão do ato administrativo – convalidação e efeitos

Gabarito: letra E. A revisão do ato administrativo pode implicar a convalidação, que consiste na correção de vícios sanáveis mediante edição de novo ato, com efeitos retroativos (ex tunc) à data do ato originário. As demais alternativas confundem os institutos da revogação, anulação e convalidação, especialmente quanto aos efeitos e à competência.

A doutrina administrativista define a convalidação (ou saneamento) como o ato pelo qual a Administração corrige um vício sanável de um ato anterior, aproveitando seus efeitos já produzidos, retroagindo à origem. Trata-se de uma forma de revisão que importa na edição de um novo ato que substitui o anterior, mas mantém seus efeitos desde o início.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a revisão pode implicar retroação de efeitos como na revogação. Erro: a revogação extingue ato válido por conveniência e oportunidade e produz efeitos ex nunc (prospectivos), não retroativos. A retroação é própria da convalidação e da anulação (ex tunc). Além disso, a revogação não se aplica a ato viciado, mas sim a ato válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alteração de motivos para sanar vícios não corresponde à convalidação típica. A convalidação pode corrigir vício de competência, forma, etc., mas a alteração de motivo, quando este é determinante, geralmente caracteriza um novo ato, não mera convalidação. Além disso, a alternativa não menciona o efeito retroativo, essencial à convalidação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Judiciário não pode realizar exame de mérito (custo-benefício, conveniência e oportunidade) nem substituir o ato administrativo. O controle judicial é de legalidade, podendo anular atos ilegais, mas não revogá-los ou substituí-los por decisão própria. A alternativa extrapola a competência do Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O desvio de poder é um vício de legalidade (finalidade), que deve ser corrigido por anulação, não por revogação. A revogação é para atos válidos e convenientes. A retificação mencionada poderia ser convalidação, mas não em caso de desvio de poder, que é vício insanável (nulidade). Logo, a alternativa está equivocada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A convalidação é a correção de vício sanável (ex.: incompetência relativa, forma não essencial) por meio da edição de um novo ato, que retroage à data do ato original (efeitos ex tunc). É exatamente o que a alternativa descreve: "correção de eventuais vícios sanáveis, demandando a edição de outro ato para suprir as ilegalidades existentes, com efeitos retroativos à data da edição do primeiro ato". Esse é o conceito doutrinário pacífico.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, distinga: revogação = ato válido + conveniência/oportunidade + efeitos ex nunc; anulação = ato ilegal + efeitos ex tunc (via administrativa ou judicial); convalidação = ato com vício sanável + correção com retroatividade. A banca FCC adora cobrar esses efeitos e as hipóteses de cabimento de cada instituto.

Gabarito: letra E.

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