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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2016

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc030212
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Numa olimpíada de Matemática realizada numa escola pública municipal, além dos alunos matriculados na escola que sediou a competição, vieram alunos de diversas localidades, inclusive de outros municípios. Durante o evento, um dos bancos da arquibancada se desprendeu e caiu, causando lesões corporais em alguns espectadores do evento. Diante do ocorrido,
  1. Asão solidariamente responsáveis o poder público municipal e os agentes públicos responsáveis pela gestão da unidade escolar, devendo, em razão disso, incidir a modalidade de responsabilidade subjetiva.
  2. Bo poder público municipal onde foi sediado o evento é responsável pelos danos causados, demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão dos agentes públicos que realizavam a manutenção do equipamento e os danos causados tanto nos alunos, quanto nos visitantes.
  3. Cpor se tratar de acidente e, portanto, força-maior, não há como responsabilizar o poder público, possível, no entanto, imputar responsabilidade diretamente aos agentes públicos que organizaram o evento, que não garantiram as adequadas condições de segurança.
  4. Da municipalidade é responsável pelos danos porventura causados nos alunos matriculados na escola que sediou o evento, porque submetidos à sua custódia, cabendo aos demais entes públicos responsáveis pelos alunos visitantes a reparação dos danos por esses sofridos.
  5. Ehá responsabilidade objetiva da municipalidade em relação aos danos causados nos alunos e visitantes, vedado direito de regresso em face dos dirigentes da unidade por se tratar de caso fortuito ou força-maior.
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GabaritoB — o poder público municipal onde foi sediado o evento é responsável pelos danos causados, demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão dos agentes públicos que realizavam a manutenção do equipamento e os danos causados tanto nos alunos, quanto nos visitantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por omissão específica

Gabarito: letra B. O poder público municipal que sediou o evento responde objetivamente pelos danos causados, demonstrado o nexo causal entre a omissão específica dos agentes públicos (falta de manutenção do banco) e os danos sofridos por todos os espectadores, alunos e visitantes. É o que decorre da regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado sob a modalidade do risco administrativo, combinada com a responsabilidade por omissão quando há dever de agir e o serviço não funcionou a contento.

A questão exige o conhecimento da responsabilidade civil do Estado, distinguindo a responsabilidade por ação e por omissão, bem como as excludentes e o direito de regresso.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Responsável

Poder público e agentes públicos (solidários)

Poder público municipal

Agentes públicos organizadores

Municipalidade (alunos) + outros entes (visitantes)

Municipalidade

Modalidade de responsabilidade

Subjetiva

Objetiva (por omissão específica)

Subjetiva (agentes)

Objetiva (alunos) / Subjetiva (visitantes)

Objetiva

Nexo de causalidade

Não mencionado

Exigido (omissão na manutenção)

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Excludente

Não há

Não há

Força maior (acidente)

Não há

Caso fortuito ou força maior

Direito de regresso

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Não mencionado

Vedado

Vítimas

Espectadores (sem distinção)

Todos (alunos e visitantes)

Espectadores (sem distinção)

Alunos (municipalidade) / Visitantes (outros entes)

Alunos e visitantes

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Por ação (comissiva)
    • Objetiva (risco administrativo)
    • Nexo causal + dano
  • 2Por omissão
    • Omissão genérica (subjetiva)
    • Omissão específica (objetiva)
      • Serviço não funcionou
      • Dever de agir
  • 3Excludentes
    • Caso fortuito
    • Força maior
    • Culpa exclusiva da vítima
  • 4Direito de regresso
    • Ação contra agente público
    • Subjetiva (dolo/culpa)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere solidariedade entre o poder público e os agentes públicos e responsabilidade subjetiva. No entanto, a responsabilidade do Estado é objetiva (independente de culpa), nos termos do art. 37, § 6º da CF, e os agentes públicos respondem subjetivamente apenas em ação regressiva do Estado, não solidariamente perante a vítima.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corretamente afirma que o poder público municipal responde pelos danos desde que demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão dos agentes na manutenção do equipamento e o dano causado a todos os presentes, sem distinção entre alunos e visitantes. A omissão específica (falta de manutenção) gera responsabilidade objetiva, pois o serviço público não funcionou de forma adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A queda do banco não constitui força maior, mas sim defeito previsível e evitável com manutenção adequada. Portanto, a excludente de força maior não se aplica. Além disso, a responsabilidade é do Estado, não diretamente dos agentes públicos organizadores, sendo que a vítima deve demandar o ente público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A responsabilidade do município não se limita aos alunos matriculados. O evento foi sediado na escola municipal, e o poder público local tinha o dever de garantir a segurança de todos os frequentadores, sejam alunos da escola ou visitantes. Não há divisão de responsabilidade com outros entes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a alternativa reconheça a responsabilidade objetiva, viola a Constituição ao vedar o direito de regresso. O art. 37, § 6º assegura expressamente o direito de regresso contra o agente causador do dano quando agir com dolo ou culpa. Tampouco há caso fortuito ou força maior que exclua a responsabilidade.

PEGA ESSA DICA!

A banca costuma testar a diferença entre omissão específica e genérica. Na omissão específica (dever concreto de agir), a responsabilidade é objetiva; na omissão genérica, é subjetiva, exigindo prova de culpa. No caso, a falta de manutenção do banco é omissão específica, enquadrando-se na responsabilidade objetiva.

Gabarito: letra B.

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