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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030216
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A escolha do Regime Diferenciado de Contratações está relacionada aos objetivos de ampliação da eficiência nas contratações públicas e da competitividade, troca de experiências e tecnologias, incentivo à inovação tecnológica e garantia de tratamento isonômico entre os licitados e a seleção da proposta mais vantajosa à Administração pública.Além das justificativas aderentes aos objetivos expressamente previstos na Lei n° 12.462/2011,
  1. Aas licitações e contratos regidos por essa lei podem contemplar parcelamento de objeto, com vistas à ampliação da competição entre os licitantes, sem que haja perda de economia de escala.
  2. Bpodem ser objeto de Regime Diferenciado de Contratações os contratos de aquisição de bens e prestação de serviços, de valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em razão do vulto, desde que presente a característica de inovação tecnológica.
  3. Co edital de licitação deve observar a inversão de fases, não obstante a documentação pertinente à habilitação deva ser entregue junto com as propostas por todos os licitantes.
  4. Dpoderá ser adotado o critério de maior desconto para o julgamento das licitações submetidas a esse regime, vedado, no entanto, a divulgação do orçamento referencial da Administração antes do fim do certame.
  5. Enos casos de licitações que visem à contratação integrada, é vedada a celebração de aditivos para reequilíbrio econômico-financeiro, permitidos apenas para alteração de projeto, por causas supervenientes.
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GabaritoA — as licitações e contratos regidos por essa lei podem contemplar parcelamento de objeto, com vistas à ampliação da competição entre os licitantes, sem que haja perda de economia de escala.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Diferenciado de Contratações (RDC) – Lei 12.462/2011

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o RDC permite o parcelamento do objeto como forma de ampliar a competitividade entre os licitantes, desde que não haja perda de economia de escala, conforme os objetivos previstos no art. 1º, §1º, I, da Lei 12.462/2011 e de acordo com a doutrina administrativista.

A banca testa o conhecimento sobre as principais características do RDC, especialmente quanto ao parcelamento, inversão de fases, critérios de julgamento, publicidade do orçamento e contratação integrada. Cada alternativa incorreta apresenta um desvio específico da lei.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O RDC foi criado com o objetivo de ampliar a eficiência e a competitividade nas contratações públicas (art. 1º, §1º, I, da Lei 12.462/2011). Para isso, a lei admite o parcelamento do objeto, permitindo que licitantes de menor porte participem, desde que a economia de escala não seja prejudicada. Essa é uma medida que favorece a ampliação da competição, sem comprometer a vantajosidade para a Administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A afirmação impõe um valor mínimo de R$ 1.000.000,00 e exige inovação tecnológica como condição para aplicação do RDC. No entanto, o RDC não está limitado a contratos de alto valor; ele se aplica a contratações necessárias à realização dos Jogos Olímpicos, Copa do Mundo, obras de infraestrutura aeroportuária, entre outras, independentemente do valor. A inovação tecnológica é um dos objetivos, mas não é requisito para a adoção do regime.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O RDC prevê a inversão das fases de habilitação e julgamento (art. 12 da Lei 12.462/2011), ou seja, primeiro analisam-se as propostas e, após a classificação, apenas o vencedor tem sua documentação de habilitação verificada. A alternativa erra ao afirmar que todos os licitantes devem entregar a documentação junto com as propostas. Na inversão, a habilitação é posterior e restrita ao licitante mais bem classificado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O critério de maior desconto é permitido no RDC (art. 18, IV). Contudo, a divulgação do orçamento referencial não é vedada nesse caso; ao contrário, o art. 6º, §1º, da Lei 12.462/2011 determina que, quando adotado o julgamento por maior desconto, o orçamento estimado deve constar do instrumento convocatório. A alternativa inverte a regra, afirmando que a divulgação é vedada, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na contratação integrada (art. 8º do RDC), o contratado assume a responsabilidade pela elaboração do projeto básico e execução da obra, por preço global. A lei não veda a celebração de aditivos para reequilíbrio econômico-financeiro; tais aditivos são permitidos quando ocorrem fatos supervenientes que alterem o equilíbrio do contrato, desde que observados os requisitos legais. A alternativa afirma erroneamente que são vedados, o que contraria a disciplina do RDC.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D é a mais traiçoeira: a banca explora o fato de que, em regra, o orçamento estimado no RDC é sigiloso até o fim do certame (art. 6º, caput). Porém, a exceção do §1º (maior desconto) obriga a divulgação no edital. O candidato que memoriza apenas a regra geral e esquece a exceção pode considerar a alternativa D correta. Fique atento: sempre que a alternativa falar em "vedado" ou "obrigatório", verifique se há exceção expressa.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A

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