Questão de Direito Administrativo — Princípios das Licitações — FCC 2016
- Código
- fc030219
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Campinas - SP
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- AIII.
- BI e II.
- CII e IV.
- DII.
- EIII e IV.
GabaritoD — II.
Gabarito: letra D — apenas o item II está correto. As demais afirmativas apresentam equívocos na relação entre os princípios e as regras de licitação e contratação direta, especialmente quanto à vinculação ao edital, julgamento objetivo e publicidade.
A afirmativa tenta associar o dever de instruir o processo de dispensa/inexigibilidade com o princípio do julgamento objetivo, mas esse princípio aplica-se ao julgamento das propostas em licitação, não à contratação direta, onde não há competição. A exigência de demonstrar compatibilidade com o mercado decorre do princípio da economicidade e da motivação, não por analogia ao julgamento objetivo. Além disso, a 'comparação com outras possibilidades' não é exigida de forma genérica; basta demonstrar que o preço é compatível.
A indicação de marca em licitações para aquisição de softwares é excepcionalmente admitida quando justificada tecnicamente e com motivação prévia. Isso atende ao princípio da motivação, que exige que a Administração exponha as razões de suas decisões, afastando alegações de direcionamento. A doutrina e a jurisprudência admitem essa possibilidade, desde que devidamente fundamentada.
A afirmação inverte os conceitos. O princípio do julgamento objetivo é uma diretriz do procedimento licitatório, não condição de eficácia do contrato. Por outro lado, a publicação do contrato na imprensa oficial é condição de eficácia (produção de efeitos), e não de validade. Portanto, a equiparação está errada.
A banca explora a confusão entre validade e eficácia do contrato. Lembre-se: a publicação é condição de eficácia (o contrato produz efeitos a partir da publicação), não de validade (que depende da assinatura e do cumprimento dos requisitos legais).
A afirmativa sustenta a impossibilidade absoluta de alterações qualitativas nos contratos administrativos. Na verdade, é possível realizar alterações unilaterais pela Administração para melhor adequação, desde que respeitados os limites legais e mantido o objeto principal. O princípio da legalidade e da vinculação ao edital não impedem alterações justificadas; eles exigem que as alterações observem o ordenamento jurídico e os termos do edital, mas não proíbem toda mudança qualitativa.
Conclusão: Apenas o item II está correto. Portanto, a alternativa D (II) é o gabarito.
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