Questão de Direito Financeiro — Controle da execução orçamentária — FCC 2016
Direito Financeiro›Controle da execução orçamentária
Código
fc030268
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A legislação nacional dispõe sobre a transparência da gestão fiscal e determina a produção de uma série de relatórios, demonstrativos, estimativas, planos e outras informações que devem ser elaboradas e apresentadas pelo poder público; para permitir o controle da gestão fiscal.Dentre esses documentos, deve ser
Aelaborado o documento com o conjunto de medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, para acompanhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
Belaborada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 5 seguintes, para acompanhar medida que promove aumento permanente de receita.
Celaborado documento que comprove, mediante apresentação de premissas e metodologias de cálculo utilizadas, a ocorrência de aumento de despesa corrente de caráter continuado, que justifique um aumento permanente receita.
Delaborado parecer demonstrando a relação custo/benefício e o interesse econômico e social, para formalizar o pedido de autorização ao Ministério da Fazenda para liquidar dívida pública externa.
Eelaborado o demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e despesas, para acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA).
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GabaritoE — elaborado o demonstrativo regionalizado do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas e despesas, para acompanhar o projeto de lei orçamentária anual (LOA).
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Documentos de transparência da gestão fiscal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente o comando do art. 165, §6º da Constituição Federal, que exige que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Nenhuma das demais alternativas se alinha corretamente à legislação.
A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) sobre os documentos que devem acompanhar as leis orçamentárias. A principal dificuldade é distinguir quais documentos pertencem à LOA e quais à LDO, além dos prazos e situações específicas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado acompanham o projeto de LDO. O art. 5º, II, da LRF determina que essas medidas acompanham o projeto de lei orçamentária anual (LOA), não a LDO. A LDO trata de metas e prioridades, mas não é o veículo dessas compensações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona estimativa do impacto orçamentário-financeiro para os 5 exercícios seguintes, quando a lei prevê apenas dois exercícios seguintes (art. 14 da LRF). Além disso, tal estimativa é exigida para renúncia de receita (concessão ou ampliação de incentivo tributário), e não para "medida que promove aumento permanente de receita".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: um aumento de despesa corrente de caráter continuado deve ser justificado por aumento permanente de receita ou por redução permanente de despesa, conforme o art. 17 da LRF, e não o contrário. O documento exigido é a estimativa do impacto e a demonstração de que não afetará as metas fiscais, não uma comprovação de que o aumento de despesa "justifica" o aumento de receita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Confunde a finalidade: o parecer demonstrando relação custo-benefício e interesse econômico e social é exigido no art. 32, §1º da LRF para a contratação de operações de crédito, e não para "liquidar dívida pública externa". A liquidação de dívida não exige esse parecer perante o Ministério da Fazenda.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, §6º da Constituição Federal:
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
A alternativa acerta ao vincular esse demonstrativo ao projeto de LOA, em conformidade com o princípio da transparência fiscal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de prazos (2 por 5 anos) e a inversão de sujeitos (renúncia × aumento de receita), além de atribuir à LDO um documento próprio da LOA. Memorize que o demonstrativo regionalizado de benefícios tributários acompanha sempre o projeto de LOA.