Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2016
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc030273
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Um Município litorâneo, localizado em região produtora de petróleo e gás, passou a receber vultosas quantias a título de participação no resultado da exploração destes minerais.Tendo em vista esta situação, o Prefeito enviou projeto de lei à Câmara Municipal, no qual se prevê a isenção do IPTU (imposto predial e territorial urbano) para alguns dos imóveis localizados no Município, e que, se convertido em lei, reduziria em 50% a arrecadação deste tributo no Município.Conforme a Lei de Responsabilidade fiscal (LC 101/00),
Ase a lei fosse aprovada, o beneficio só entraria em vigor após ter sido demonstrado, em audiência pública, que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
Bo Município não pode conceder benefício fiscal de natureza tributária, sob pena de descumprir requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal.
Cse a lei fosse aprovada, o Estado estaria obrigado a reduzir, na mesma proporção, a transferência dos valores relativos à arrecadação do IPVA para o Município.
Do Poder Legislativo estaria obrigado a elaborar a reestimativa da receita, para o ano corrente, e para os 5 anos seguintes à aprovação da lei.
Eo projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo, deveria estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário financeiro, no exercício de início de sua vigência e nos 2 anos seguintes.
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GabaritoE — o projeto de lei, enviado pelo Poder Executivo, deveria estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário financeiro, no exercício de início de sua vigência e nos 2 anos seguintes.
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Lei de Responsabilidade Fiscal — Renúncia de Receita
Gabarito: letra E. O art. 14 da LC 101/00 exige que a concessão de benefício tributário que importe renúncia de receita seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. A alternativa E reproduz fielmente esse comando.
A questão cobra a literalidade do dispositivo que rege a renúncia de receita, um dos pilares da responsabilidade fiscal. O art. 14 estabelece:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições..."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
O benefício só entraria em vigor após demonstração em audiência pública de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA.
Art. 14, LC 101/00 (não exige audiência pública para esse fim).
❌
B
O Município não pode conceder benefício fiscal de natureza tributária.
Art. 14, LC 101/00 (a LRF não veda a concessão; impõe requisitos).
❌
C
O Estado estaria obrigado a reduzir, na mesma proporção, a transferência do IPVA para o Município.
Inexistente (isenção de IPTU não se relaciona com transferência de IPVA).
❌
D
O Poder Legislativo estaria obrigado a elaborar reestimativa da receita para o ano corrente e para os 5 anos seguintes.
Art. 12, §1º, LC 101/00 (reestimativa é exceção, não obrigação; prazo correto é 2 anos).
❌
E
O projeto de lei deveria estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início de vigência e nos 2 anos seguintes.
Art. 14, caput, LC 101/00.
✅
1Estimativa de impactoExercício + 2 anos
2Atender à LDO
3Condição compensatóriaMedida ou aumento permanente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a vigência do benefício à demonstração em audiência pública de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da LOA. A lei não exige audiência pública para esse fim; exige, sim, a estimativa de impacto e o cumprimento das condições do art. 14. Portanto, incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o Município não pode conceder benefício fiscal tributário. A LRF não veda a concessão; apenas impõe requisitos (estimativa, LDO e condição compensatória). A concessão é possível desde que observados tais requisitos. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o Estado (provavelmente o estado-membro) deveria reduzir na mesma proporção as transferências de IPVA ao Município. Não há qualquer relação entre a isenção de IPTU (tributo municipal) e as transferências de IPVA (tributo estadual). A assertiva é descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe ao Poder Legislativo a obrigação de elaborar reestimativa da receita para o ano corrente e para os 5 anos seguintes. A LRF, no art. 12, §1º, admite reestimativa pelo Legislativo apenas se comprovado erro ou omissão, e não como obrigação. Além disso, o prazo correto para a estimativa do impacto é de 2 anos (art. 14), e não 5. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o caput do art. 14: o projeto de lei deve estar acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início de vigência e nos dois seguintes. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com os prazos. A alternativa D menciona "5 anos", enquanto o correto são 2 anos seguintes ao exercício de início. Fique atento: o art. 14 fala em "dois seguintes", e o art. 12 (previsão de receita) menciona projeção para os dois seguintes, mas não se aplica à renúncia. Memorize: renúncia de receita → estimativa para o exercício de início + 2 anos.