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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2016

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc030276
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00) dedica vários dispositivos à questão da despesa pública. De acordo com esta lei,
  1. Aa despesa corrente derivada de portaria, que fixe para o ente obrigação legal com prazo de execução de 18 meses, é considerada despesa obrigatória de caráter continuado.
  2. Bpara compensar a criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, o Ente político pode promover uma redução de despesas ou utilizar excesso de arrecadação de exercício anterior.
  3. Cé considerada lesiva ao patrimônio público a assunção de obrigação relativa à criação, ou expansão, de ação governamental, desacompanhada da respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  4. Dconsidera-se adequada com a lei orçamentária anual a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que, somadas todas as despesas da mesma espécie realizadas, previstas no orçamento anual, não seja ultrapassado o limite global estabelecido para o exercício.
  5. Ea desapropriação de imóveis urbanos, para fins de pleno desenvolvimento da função social da cidade, não depende de prévia estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
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GabaritoC — é considerada lesiva ao patrimônio público a assunção de obrigação relativa à criação, ou expansão, de ação governamental, desacompanhada da respectiva estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Despesa Pública

Gabarito: letra C. A LRF considera lesiva ao patrimônio público a assunção de obrigação decorrente de criação ou expansão de ação governamental desacompanhada da estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 15 c/c art. 16, I da LC 101/00). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos da lei.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 16 e 17 da LRF, que disciplinam a despesa pública. A banca testa principalmente a memorização dos prazos, das formas de compensação e das exceções.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Despesa corrente derivada de portaria com prazo de execução de 18 meses é considerada DOCC

Art. 17, caput da LRF exige prazo superior a dois exercícios (> 24 meses)

❌ Incorreta

B

Compensação de DOCC pode ser feita com redução de despesas ou excesso de arrecadação de exercício anterior

Art. 17, §2º exige aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa

❌ Incorreta

C

Assunção de obrigação relativa à criação/expansão de ação governamental desacompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro é lesiva ao patrimônio público

Art. 15 c/c art. 16, I da LRF

✅ Correta

D

Despesa adequada à LOA quando tem dotação específica e suficiente ou está abrangida por crédito genérico, sem ultrapassar limite global

Art. 16, §1º exige dotação específica e suficiente, vedando crédito genérico

❌ Incorreta

E

Desapropriação de imóveis urbanos para função social da cidade não depende de prévia estimativa de impacto

Art. 16, §6º exige estimativa para desapropriação de imóveis urbanos

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define despesa obrigatória de caráter continuado (DOCC) como aquela derivada de portaria com prazo de execução de 18 meses. O art. 17, caput da LRF exige que o prazo seja superior a dois exercícios (> 24 meses). 18 meses é inferior, portanto não se enquadra.

Art. 17LC-101-2000

Art. 17 – "Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a compensação de DOCC pode ser feita com redução de despesas ou excesso de arrecadação de exercício anterior. O art. 17, §2º determina que a compensação deve ser por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa. O excesso de arrecadação não é mencionado, e a redução deve ser permanente, não qualquer redução.

Art. 17, §2LC-101-2000

Art. 17, §2º – "...devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa."

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a consequência jurídica do descumprimento do art. 16, I. Embora o termo "lesiva ao patrimônio público" conste expressamente no art. 15 da LRF (não transcrito no canônico), a doutrina e a jurisprudência consolidam que a ausência da estimativa de impacto torna o ato irregular e lesivo. O art. 16, I exige a estimativa no exercício de vigência e nos dois subsequentes, exatamente como descrito.

Art. 16LC-101-2000

Art. 16 – "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Traz definição incompleta de "adequada com a lei orçamentária anual". O art. 16, §4º, I exige que, além de dotação específica e suficiente ou crédito genérico, as despesas consideradas devem ser as "realizadas e a realizar", previstas no "programa de trabalho", e que não ultrapassem os "limites estabelecidos" (não "limite global"). A alternativa omite "e a realizar" e troca "programa de trabalho" por "orçamento anual".

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16, §4º, I – "...adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a desapropriação de imóveis urbanos para função social não depende de estimativa prévia. O art. 16, §4º, II (no texto canônico) inclui expressamente essa desapropriação como ato que exige o cumprimento do caput, ou seja, a estimativa de impacto. Portanto, a desapropriação depende da estimativa.

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16, §4º – "As normas do caput constituem condição prévia para: (...) II – desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3º do art. 182 da Constituição."

Gabarito: letra C.

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