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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2016

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc030302
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Com o cenário nacional de contratos de parcerias público-privadas celebrados, somados aos editais de licitação e aos procedimentos de manifestação de interesse (PMI´s) em curso, é possível tecer análise crítica sobre as situações que melhor se adequam às modalidades de contratação daquela natureza. Para decidir por uma das modalidades de parceria público-privada, a Administração pública deve analisar
  1. Ao número de contratos de parceria público-privada em vigência, para garantir que não tenha sido ultrapassado o limite de endividamento que impede a concessão de garantias por parte do poder público, condição que o edital de licitação do novo contrato deverá considerar.
  2. Ba efetiva necessidade de participação do poder público na remuneração dos serviços, com a previsão de contraprestações e, eventualmente, aportes, providenciando, para tanto, prévios e consistentes estudos econômicos que demonstrem não ser viável a estruturação do negócio somente mediante a cobrança de tarifa dos usuários, quando esta for prevista.
  3. Cse o plano de negócios do parceiro privado é exequível, considerando que o aporte a ser arcado pelo poder concedente somente poderá ser liberado após início da prestação dos serviços.
  4. Das propostas dos licitantes de modo a se certificar que o vencedor apresente valores que reflitam a exploração do serviço de forma autossuficiente, prescindindo de transferências ou aportes custeados pelo erário público.
  5. Eo serviço cuja delegação pretende, para apurar se haverá remuneração oriunda dos usuários, hipótese em que cabível a concessão administrativa, podendo ou não contar com aporte do poder público.
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GabaritoB — a efetiva necessidade de participação do poder público na remuneração dos serviços, com a previsão de contraprestações e, eventualmente, aportes, providenciando, para tanto, prévios e consistentes estudos econômicos que demonstrem não ser viável a estruturação do negócio somente mediante a cobrança de tarifa dos usuários, quando esta for prevista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Condições para escolha da modalidade

Gabarito: letra B. A decisão por uma modalidade de PPP deve considerar a necessidade de participação financeira do poder público, com base em estudos que comprovem a inviabilidade da exploração exclusivamente por tarifa (Lei 11.079/2004, art. 2º). A alternativa B descreve exatamente esse requisito: contraprestações e aportes como elementos essenciais, precedidos de estudos econômicos que demonstrem a insuficiência tarifária.

A questão aborda o momento de escolha entre as modalidades de PPP – concessão patrocinada (tarifa + contraprestação) e concessão administrativa (apenas contraprestação). A Administração deve verificar se o projeto é autossustentável pela tarifa dos usuários; se não for, justifica-se a PPP com contrapartida pública. A banca cobra esse raciocínio e a necessidade de estudos prévios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O número de contratos em vigência e os limites de endividamento não são critérios para decidir qual modalidade de PPP adotar. O limite de endividamento é uma restrição fiscal, mas a escolha da modalidade depende da viabilidade econômica do projeto, não da quantidade de contratos existentes.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o núcleo da definição legal de PPP: "a efetiva necessidade de participação do poder público na remuneração dos serviços, com a previsão de contraprestações e, eventualmente, aportes" e a exigência de "prévios e consistentes estudos econômicos que demonstrem não ser viável a estruturação do negócio somente mediante a cobrança de tarifa dos usuários". Isso corresponde ao art. 2º da Lei 11.079/2004, que condiciona a PPP à insuficiência da tarifa para cobrir os investimentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o aporte público só pode ser liberado após o início da prestação dos serviços, o que é uma regra de execução contratual (art. 6º, §2º da Lei 11.079/2004), não um critério de decisão sobre a modalidade. Além disso, o plano de negócios do parceiro privado é relevante, mas o foco da questão é a análise prévia da Administração, não a exequibilidade do plano do licitante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que o vencedor deve apresentar valores que reflitam a exploração autossuficiente, prescindindo de transferências públicas. Isso desvirtua a PPP, cuja própria razão de existir é a insuficiência tarifária. Se o serviço é autossustentável, não há necessidade de PPP – caberia concessão comum.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde as modalidades de PPP. Afirma que, havendo remuneração dos usuários (tarifa), seria cabível a concessão administrativa. Na realidade, a concessão administrativa é a que não envolve tarifa (apenas contraprestação pública); a concessão patrocinada é a que combina tarifa e contraprestação. Logo, a descrição está invertida.

Gabarito: letra B.

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