Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc030303
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
A mutabilidade dos contratos administrativos predica os contratos administrativos, mas nem todas as alterações introduzidas nesses negócios jurídicos devem ser creditadas àquela característica. A depender do evento experimentado no curso da execução do contrato administrativo, aplica-se determinada conduta como consequência mitigadora ou neutralizadora. Assim, decorrido um ano da execução de um determinado contrato de prestação de serviços e divulgada a inflação do período, apurada pelos índices oficiais,
Aestá-se diante de adequação da aplicação de reajuste, a ser promovido nos termos e periodicidade contratualmente estipulados, não se tratando de evento que justifique compensações ou indenizações pretendidas pelo contratado.
Bimpõe-se a revisão da remuneração paga ao contratado, com o reajuste da remuneração contratualmente prevista, acrescida da indenização pelos prejuízos não cobertos pela majoração ordinária.
Cincide hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tendo em vista que a preservação dessa equação é direito subjetivo do contratado.
Dfaz jus o contratado à indenização por todos os prejuízos experimentados, desde que comprove efetivamente danos concretos, não podendo ser hipotéticos.
Eé caso de revisão contratual dos parâmetros unitários de preços considerados, para que a corrosão monetária experimentada no período seja internalizada ao contrato, restabelecendo-se a equação de equilíbrio econômico financeiro original.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — está-se diante de adequação da aplicação de reajuste, a ser promovido nos termos e periodicidade contratualmente estipulados, não se tratando de evento que justifique compensações ou indenizações pretendidas pelo contratado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reajuste nos contratos administrativos (inflação periódica)
Gabarito: Letra A. A inflação apurada após um ano de execução contratual, segundo índices oficiais, constitui hipótese de reajuste (reajustamento) contratual, e não de revisão, reequilíbrio ou indenização. O reajuste é a correção periódica prevista no próprio contrato para compensar a desvalorização da moeda, enquanto o reequilíbrio econômico-financeiro demanda eventos imprevisíveis ou extraordinários. A doutrina (Hely Lopes Meirelles, citado no conteúdo de apoio) esclarece: "O reajuste ou reajustamento de preços ou de tarifas é conduta contratual autorizada por lei para corrigir os efeitos ruinosos da inflação. Não é decorrência da imprevisão das partes; ao contrário, é previsão de uma realidade existente".
A banca testa a distinção entre reajuste (ordinário) e revisão/reequilíbrio (extraordinário). No caso, a inflação do período é um fato normal, já esperado e coberto pela cláusula de reajuste, não exigindo qualquer compensação adicional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar o reajuste como se fosse revisão ou reequilíbrio. Lembre-se: inflação periódica = reajuste (índice predefinido); eventos supervenientes e imprevisíveis = reequilíbrio (revisão).
Característica
Reajuste (Ordinário)
Reequilíbrio/Revisão (Extraordinário)
Indenização
Causa
Inflação periódica prevista (índices oficiais)
Evento imprevisível, extraordinário ou alteração unilateral do contrato
Dano concreto e efetivo, não coberto por outros mecanismos
Natureza
Mecanismo contratual ordinário e previsível
Direito subjetivo do contratado para restaurar a equação original
Reparação por prejuízo específico
Previsão
Cláusula contratual específica (art. 55, III e art. 65, §8º Lei 8.666/93)
Decorrente da lei ou de fato superveniente
Dependente de comprovação de nexo causal e dano
Efeito
Correção monetária do valor contratual
Alteração do contrato para restabelecer o equilíbrio
Pagamento de quantia para cobrir o prejuízo
Exemplo no caso
Inflação apurada após 1 ano de execução
Greve, alteração de projeto, caso fortuito
Atraso no pagamento, danos por ato da Administração
Alterações contratuais (Lei 8.666/93): Reajuste (inflação periódica) (Índice predefinido, Ordinário e previsível, Sem indenização extra); Reequilíbrio (fatos imprevisíveis) (Álea econômica extraordinária, Força maior / caso fortuito, Fato do príncipe); Revisão (alteração superveniente) (Modificação do objeto, Supressão ou acréscimo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que se trata de adequação da aplicação de reajuste, nos termos contratuais, sem necessidade de compensações ou indenizações. É exatamente o correto: o reajuste é mecanismo ordinário para preservar o valor real da remuneração diante da inflação, previsto no contrato (art. 55, III e art. 65, §8º da Lei 8.666/93).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe revisão da remuneração com reajuste acrescido de indenização pelos prejuízos não cobertos. A inflação ordinária já é integralmente coberta pelo reajuste; não há falar em indenização complementar, salvo se o reajuste for insuficiente por culpa da Administração ou por cláusula contratual defeituosa – o que não se presume.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que incide reequilíbrio econômico-financeiro. O reequilíbrio é cabível para fatos imprevisíveis (teoria da imprevisão, força maior, alteração unilateral do objeto), não para inflação normal e esperada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Assegura indenização por todos os prejuízos comprovados. A inflação contratualmente prevista não gera direito a indenização; o reajuste já a neutraliza.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em revisão contratual dos preços unitários para recompor o equilíbrio original. Essa é a descrição do reequilíbrio, que não se aplica ao reajuste periódico.
Conclusão: A única alternativa que reconhece o reajuste como mecanismo adequado para a inflação periódica é a letra A. As demais confundem reajuste com revisão ou indenização.