Licitações – Habilitação técnica: exigências proporcionais e razoáveis
Gabarito: letra E. Conforme a Lei 8.666/93 (art. 30, §1º) e o entendimento consolidado do TCU, as exigências de habilitação técnica devem ser pertinentes, proporcionais e razoáveis ao objeto contratado, sob pena de restringir indevidamente a competitividade. O item II (duas construções independentes no mesmo terreno) é excessivamente específico, e o item III (certificação autônoma para sondagem e terraplenagem) exige comprovação de atividades que, embora necessárias, não são de relevância ou valor significativo a ponto de merecer exigência autônoma – ambas violam o princípio da proporcionalidade.
A banca testa o conhecimento dos limites à discricionariedade da Administração na fixação de requisitos de qualificação técnica, especialmente à luz da jurisprudência do TCU (Súmula 264/2011 e Acórdãos).
Item | Exigência | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Caráter Restritivo? | Motivo |
|---|
I | Atestado de conclusão de obra com número de empregados equivalente ao necessário | Art. 30, §1º, Lei 8.666/93; TCU | Sim | Exigência desproporcional, pois o número de empregados não é parcela de maior relevância da obra |
II | Atestado de conclusão de obra com duas construções independentes no mesmo terreno | Art. 30, §1º, Lei 8.666/93; TCU | Sim | Exigência excessivamente específica, restringe a competitividade sem pertinência |
III | Atestado de capacitação técnico-profissional e técnico-operacional para obras, sondagem e terraplenagem | Art. 30, §1º, Lei 8.666/93; TCU | Sim | Exigência autônoma para atividades não relevantes o suficiente |
IV | Atestado de conclusão de obra com 60% da área construída do projeto básico | Art. 30, §1º, Lei 8.666/93 (limite de 50%) | Sim | Percentual superior ao limite legal de 50% das parcelas de maior relevância |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o item IV (60% da área) é restritivo porque o TCU admite no máximo 30%. O erro está no percentual: o limite legal (art. 30, §1º da Lei 8.666/93) é de 50% dos quantitativos das parcelas de maior relevância, e não 30%. Portanto, a premissa de que o percentual máximo seria 30% é falsa, embora de fato 60% ultrapasse o limite legal de 50% (o que tornaria o item IV restritivo, mas por outro motivo – não o alegado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhum atestado pode ser exigido, pois em obra civil só se admite comprovação de experiência anterior no setor, independentemente de quantitativos. Isso contraria o art. 30, §1º da Lei 8.666/93, que expressamente permite a exigência de atestados com quantidades mínimas, desde que limitadas a 50% das parcelas de maior relevância. A afirmação é genérica e incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera que apenas os itens II e IV seriam coerentes. O item IV (60% da área) já viola o limite legal de 50%, sendo, portanto, desproporcional e restritivo. Assim, a alternativa erra ao incluir o item IV como aceitável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o item I não é aceitável porque a exigência de “mesmo número de empregados” só se admite em contratos de serviço. De fato, o item I (número de empregados equivalente) é efetivamente ilegítimo, pois não guarda relação direta com a capacitação técnica para execução da obra; todavia, a justificativa apresentada é parcial e não é o fundamento principal. A banca, no gabarito, aponta como resposta a letra E, que trata dos itens II e III. Embora a afirmação sobre o item I esteja correta em seu mérito (não é aceitável), a alternativa não é a correta porque o comando pede a assertiva que melhor se alinha ao entendimento do TCU e da lei, e a letra E é mais abrangente e precisa ao apontar os itens II e III como os problemáticos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os itens II (exigência de duas construções independentes no mesmo terreno) e III (certificações autônomas para sondagem e terraplenagem) violam o princípio da proporcionalidade. O item II é excessivamente específico, restringindo a competição sem necessidade técnica real (a obra pode ser executada por quem já construiu uma escola, mesmo que em terreno único). O item III exige comprovação separada para atividades que, embora integrantes da obra, não são parcelas de maior relevância ou valor significativo (a sondagem e a terraplenagem são serviços acessórios normalmente subcontratados, não exigindo certificação autônoma do licitante). O TCU, em reiterados julgados, considera tais exigências desarrazoadas e aptas a restringir a competitividade.
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Gabarito: letra E.