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Questão de Direito Econômico — Intervenção do Estado na Ordem Econômica — FCC 2016

Direito EconômicoIntervenção do Estado na Ordem Econômica
Código
fc030306
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Não é inusitado dentre os países da América do Sul passar por graves crises econômicas, experimentando trajetória de alta dos preços de produtos de consumo em massa, o que ocasiona aumento das expectativas inflacionárias. Alguns países, como a Argentina, já adotaram a política de congelamento como estratégia para conter a disparada inflacionária, controlando as revisões de tarifas e preços, gerando sucessivas e cumulativas perdas para produtores. Considere que essa seja uma conduta adotada no Brasil, de modo que a Administração pública federal, pelas vias legalmente previstas, impeça repasse de perdas inflacionárias e aumentos reais de preços nos produtos da cesta básica, bem como que congele tarifas de serviços públicos. Sob o prisma dos envolvidos na produção, distribuição ou comercialização dos referidos produtos e serviços, com base no ordenamento jurídico pátrio,
  1. Anão cabe responsabilização extracontratual da Administração pública, tendo em vista que, em matéria de intervenção na ordem econômica, mesmo medidas que imponham prejuízos aos administrados se legitimam caso tenham sido legalmente implementadas.
  2. Bpara que possa se configurar responsabilidade objetiva da Administração pública é necessário demonstrar que as medidas adotadas foram especiais, desproporcionais e extraordinárias, o que implica no dever de indenizar em razão da conduta, prescindindo da demonstração dos danos.
  3. Cdeve haver responsabilização da Administração pública, sob a modalidade objetiva pura, tendo em vista que lhe é vedado intervir na ordem econômica, funcionando o princípio da livre regulação de mercado.
  4. Dpode haver responsabilização da Administração pública, sob a modalidade subjetiva, cabendo ao prejudicado demonstrar a ocorrência de culpa do serviço público.
  5. Eé possível se configurar responsabilidade objetiva da Administração pública, mesmo diante do cenário de atuação lícita, posto que dessa podem ter advindo danos extraordinários, excedendo o limite do sacrifício que poderia ser imposto aos administrados.
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GabaritoE — é possível se configurar responsabilidade objetiva da Administração pública, mesmo diante do cenário de atuação lícita, posto que dessa podem ter advindo danos extraordinários, excedendo o limite do sacrifício que poderia ser imposto aos administrados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por Atos Lícitos de Intervenção Econômica

Gabarito: letra E. A responsabilidade objetiva do Estado pode configurar-se mesmo quando a Administração atua licitamente, desde que os danos causados sejam extraordinários, excedendo o limite do sacrifício que normalmente se impõe aos administrados. Essa é a aplicação da teoria do sacrifício especial, consolidada na doutrina e jurisprudência administrativas.

A questão aborda a hipótese de congelamento de preços e tarifas pelo poder público, medida que, embora legal e legítima para conter a inflação, pode gerar prejuízos desproporcionais a produtores e prestadores de serviços. Nesse contexto, o ordenamento brasileiro admite a indenização com base na responsabilidade objetiva, independente de culpa, desde que o dano seja anormal e especial.

Alternativa

Responsabilidade do Estado

Fundamento

Dano

Atuação da Administração

A

Não cabe responsabilização extracontratual

Ato lícito não gera indenização

Não considerado

Intervenção legal

B

Objetiva (condicionada)

Medidas especiais, desproporcionais e extraordinárias

Prescinde de demonstração

Intervenção excepcional

C

Objetiva pura

Vedação à intervenção na ordem econômica

Não especificado

Intervenção ilegítima

D

Subjetiva

Culpa do serviço público

Deve ser demonstrado

Intervenção com culpa

E

Objetiva (correta)

Teoria do sacrifício especial (dano extraordinário)

Deve ser demonstrado

Ato lícito, mas dano anormal e especial

1Teoria do sacrifício especial
Dano anormal e especial
Excede limite do sacrifício
2Natureza objetiva
Independe de culpa
Exige dano concreto
3Intervenção econômica
Congelamento de preços
Tarifas de serviços públicos
Responsabilidade por ato lícito
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade por ato lícito: Teoria do sacrifício especial (Dano anormal e especial, Excede limite do sacrifício); Natureza objetiva (Independe de culpa, Exige dano concreto); Intervenção econômica (Congelamento de preços, Tarifas de serviços públicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe responsabilização extracontratual da Administração quando a intervenção é legal. O erro está em negar a possibilidade de indenização por atos lícitos. A teoria do sacrifício especial justamente admite a responsabilidade objetiva por danos extraordinários decorrentes de atos lícitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade à demonstração de que as medidas foram especiais, desproporcionais e extraordinárias, mas depois afirma que isso implica dever de indenizar "prescindindo da demonstração dos danos". Há contradição: é imprescindível a comprovação do dano concreto sofrido. A mera excepcionalidade da medida não gera indenização automática sem dano efetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende a responsabilidade objetiva pura sob o argumento de que é vedado ao Estado intervir na ordem econômica. Isso é falso: a Constituição Federal permite a intervenção para garantir os princípios da ordem econômica (art. 170 e seguintes). A livre regulação de mercado não é absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe responsabilidade subjetiva (culpa do serviço público). No entanto, a responsabilidade do Estado por atos lícitos é objetiva, fundada no risco administrativo, independentemente de culpa. A demonstração de culpa não é exigível.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a possibilidade de responsabilidade objetiva mesmo diante de atuação lícita, desde que os danos sejam extraordinários e superem o limite do sacrifício normal. É exatamente o entendimento consagrado: se a intervenção econômica impõe ônus além do razoável, surge o dever de indenizar.

PEGA ESSA DICA!

A banca explora a diferença entre responsabilidade por atos ilícitos (sempre objetiva por atos comissivos) e por atos lícitos (objetiva, mas condicionada à especialidade e anormalidade do dano). Memorize: dano especial e anormal = indenização independentemente de licitude do ato.

Gabarito: letra E.

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