Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2016
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc030307
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Não são desconhecidas as dificuldades encontradas, na prática, para tecer os contornos dos limites do controle judicial sobre a atuação da Administração pública, principalmente no que diz respeito à atuação discricionária. Não obstante, a casuística apreciada pelo Supremo Tribunal Federal permite extrair algumas premissas sobre o tema, tal como a
Aampliação da esfera de análise dos atos discricionários, passando-se a admitir exame de motivos, economicidade e eficiência quanto aos resultados obtidos, não se limitando aos aspectos formais e procedimentais do processo de decisão para revogação dos atos e negócios administrativos.
Blógica de preservação do mérito dos atos administrativos, sendo possível, no entanto, exame mais amplo de legalidade, inclusive da relação de custo e benefício quando se tratar de direitos difusos, como é o caso do meio ambiente.
Cimpossibilidade do controle de legalidade incidir sobre negócios jurídicos firmados pela Administração pública sob a égide do direito privado, posto que não sujeitos a regime jurídico público.
Dpreponderância da análise de eficiência após a consagração desse valor como princípio constitucional, tanto nos atos vinculados, quanto nos discricionários.
Einviolabilidade da separação de poderes, limitando-se o Poder Judiciário ao exame de legalidade estrito, tendo em vista que o exame do mérito dos atos discricionários compete ao Tribunal de Contas e ao Poder Legislativo, salvo no que pertine à imposição de sanções.
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GabaritoB — lógica de preservação do mérito dos atos administrativos, sendo possível, no entanto, exame mais amplo de legalidade, inclusive da relação de custo e benefício quando se tratar de direitos difusos, como é o caso do meio ambiente.
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Controle judicial dos atos administrativos
Gabarito: letra B. O STF consolidou o entendimento de que, embora o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) seja reservado à Administração, o controle judicial de legalidade é amplo e pode abranger a análise de proporcionalidade, razoabilidade e, em casos de direitos difusos (como meio ambiente), a relação custo-benefício. Assim, a alternativa B reflete corretamente essa jurisprudência.
A banca explora a tensão entre discricionariedade e controle judicial. As premissas extraídas da casuística do STF permitem afirmar que o Judiciário não se limita a aspectos formais, mas pode examinar a legalidade em sentido amplo, incluindo desvio de finalidade e princípios como eficiência e economicidade, desde que não substitua o mérito administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se admite exame de motivos, economicidade e eficiência para revogação dos atos. Contudo, a revogação é ato da Administração (conveniência e oportunidade); o controle judicial, quando detecta ilegalidade, leva à anulação, não à revogação. Além disso, a ampliação do controle não chega a permitir que o Judiciário revogue atos discricionários — ele pode anulá-los por ilegalidade, mas não revogá-los.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar a preservação do mérito administrativo, mas com a ressalva de que o controle de legalidade pode ser mais amplo, inclusive examinando a relação custo-benefício quando estão em jogo direitos difusos, como o meio ambiente. O STF, em diversos julgados (ex.: ADI 3.540, RE 627.189), reconhece que a proteção ao meio ambiente autoriza o Judiciário a sopesar interesses e verificar a razoabilidade das decisões administrativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é impossível o controle de legalidade sobre negócios jurídicos firmados pela Administração sob o direito privado. Isso é falso: mesmo quando a Administração atua sob regime privado (ex.: empresas estatais exploradoras de atividade econômica), ela se sujeita a princípios administrativos (art. 37, caput, CF) e seus atos são passíveis de controle judicial, especialmente quanto à legalidade e à moralidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma a preponderância da análise de eficiência após a EC 19/1998. A eficiência é um princípio constitucional (art. 37, caput, CF), mas não prepondera sobre a legalidade. O controle judicial continua centrado na legalidade; a eficiência é um parâmetro para o controle, mas não o único nem o principal, e não se aplica de forma preponderante aos atos vinculados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a separação de poderes limita o Judiciário ao exame de legalidade estrito, cabendo o mérito ao Tribunal de Contas e ao Legislativo. Embora esses órgãos tenham competências próprias, o Judiciário não está adstrito à legalidade estrita: pode examinar proporcionalidade, razoabilidade e, em certos casos, o próprio mérito quando há desvio de finalidade ou violação de direitos fundamentais. A separação de poderes não é inviolável a ponto de impedir o controle jurisdicional amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao equiparar "controle de legalidade" com "mérito administrativo". Lembre-se: o Judiciário não pode substituir a Administração na escolha discricionária, mas pode anular atos ilegais ou desproporcionais, inclusive analisando custo-benefício em direitos difusos. Além disso, a alternativa A emprega o termo "revogação" (ato da Administração) onde deveria constar "anulação" (ato judicial).