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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — FCC 2016

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
fc030308
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Determinado Tribunal realizou uma licitação para contratação de serviços de digitalização e gestão digital de seus processos judiciais. Dentre os requisitos impostos no edital para habilitação técnica estava a apresentação de atestado comprovando prévia experiência em digitalização de processos em local diverso de seu estabelecimento, ou seja, externo, tendo em vista que os processos judiciais não poderiam ser transportados para se submeterem a esse serviço. A empresa vencedora apresentou, oportunamente, o atestado comprobatório da experiência exigida, mas antes da assinatura do contrato acabou sendo identificada irregularidade no documento. Em relação ao caso narrado, dentre as possíveis conclusões ou ilações que podem ser extraídas,
  1. Asabe-se que a irregularidade em atestado técnico por parte de licitante acarreta a anulação do certame caso não seja sanável e a revogação da licitação no caso de ser passível de ser sanado, ainda que não tenha sido finalizado o procedimento, com a identificação do vencedor, tendo em vista a imprescindibilidade do documento.
  2. Bé facultado ao licitante vencedor substituir o documento apresentado no procedimento de licitação, ainda que com período de referência posterior ao indicado no edital, a fim de evitar prejuízo ao andamento do procedimento e ao resultado do mesmo.
  3. Csabe-se que a licitação realizada somente poderia ter sido feita sob a modalidade de concorrência, em razão do objeto descrito cumular duas atividades, bem como que a constatação de irregularidade em atestado enseja imposição de penalidade ao licitante, não sendo relevante perquirir a existência de dolo ou má-fé.
  4. Dpode ter sido facultada a utilização da modalidade pregão, caso tenha sido possível descrever de forma objetiva os serviços cuja contratação se pretendia, de forma a predicá-los como de natureza comum, sendo que a ausência de dolo do licitante e de prejuízo para a Administração pública pode ter afastado a imposição de penalidade pela irregularidade no atestado apresentado no pregão.
  5. Eafirma-se que a apresentação de atestado para preenchimento de requisito imposto em habilitação técnica é indispensável em qualquer modalidade de licitação em que for exigido, mas somente sujeita o licitante à penalidade pelo descumprimento no caso de se tratar de concorrência, em razão do valor vultoso envolvido, independentemente da natureza do objeto da contratação.
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GabaritoD — pode ter sido facultada a utilização da modalidade pregão, caso tenha sido possível descrever de forma objetiva os serviços cuja contratação se pretendia, de forma a predicá-los como de natureza comum, sendo que a ausência de dolo do licitante e de prejuízo para a Administração pública pode ter afastado a imposição de penalidade pela irregularidade no atestado apresentado no pregão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Modalidades e irregularidades em atestado

Gabarito: letra D. O pregão é cabível para serviços comuns, independentemente do valor, desde que o objeto possa ser descrito objetivamente (Lei 10.520/2002). Quanto à irregularidade no atestado, a ausência de dolo e de prejuízo pode afastar a penalidade, conforme o princípio da proporcionalidade. As demais alternativas incorrem em erros sobre modalidade obrigatória, possibilidade de substituição de documentos e consequências jurídicas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva confunde os institutos de anulação e revogação. A irregularidade em atestado, quando sanável, não acarreta automaticamente a revogação do certame; o procedimento licitatório prevê a possibilidade de saneamento (art. 43, §3º, Lei 8.666/1993 – vigente à época). A anulação só ocorre por ilegalidade insanável. Portanto, a afirmação é incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não é facultado ao licitante substituir documento de habilitação após a abertura das propostas com período de referência posterior ao edital. O momento para apresentação da documentação é definido no edital e sua alteração posterior fere os princípios da vinculação ao edital e da igualdade entre os licitantes. A alternativa é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Primeiro erro: a modalidade não se restringe à concorrência. Serviços de digitalização podem ser considerados comuns, admitindo o pregão (Lei 10.520/2002). Segundo erro: a imposição de penalidade por irregularidade em atestado depende da análise de dolo ou culpa; a existência de boa-fé e ausência de prejuízo pode excluir a sanção. A afirmativa é integralmente equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta em ambos os aspectos: (i) o pregão é aplicável a serviços comuns, independentemente do valor, desde que o objeto seja descrito objetivamente (art. 1º, parágrafo único, Lei 10.520/2002); (ii) a irregularidade no atestado, se não houver dolo ou prejuízo à Administração, pode deixar de ser punida, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A alternativa harmoniza-se com a doutrina e a jurisprudência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que a penalidade por irregularidade em atestado só se aplica à concorrência, em razão do valor, é absurda. As penalidades por descumprimento de requisitos de habilitação são aplicáveis a qualquer modalidade licitatória, independentemente do valor ou natureza do objeto. A alternativa colide com o regime sancionatório uniforme das licitações.

Gabarito: letra D.

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