Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc030309
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Considere as assertivas abaixo sobre a submissão a concurso público de provas e títulos e as consequências dele em relação ao candidato e ao ente da Administração pública que o realizou.I. A nomeação de candidato aprovado em concurso público insere-se na discricionariedade da Administração pública, mas pode vir a constituir direito subjetivo do candidato, mesmo no caso de cadastro reserva, quando a Administração decidir pela realização de novo concurso para a mesma finalidade quando o anterior ainda estiver no prazo de validade.II. A aprovação em concurso público gera direito subjetivo à nomeação no mesmo exercício orçamentário para o qual foi comprovada a existência de recursos financeiros para a realização do certame, devendo ser observado o prazo máximo de 30 dias pela Administração pública, mesmo período concedido ao aprovado para a posse.III. A aprovação em concurso público não gera direito subjetivo à nomeação, constituindo mera expectativa de direito, sendo a única exceção reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal os casos de preterição da ordem de classificação.Está correto o que se afirma em
AIII, apenas.
BII e III, apenas.
CI, apenas.
DI e II, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoC — I, apenas.
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Concurso público – direito subjetivo à nomeação
Gabarito: C (apenas a assertiva I está correta). Segundo a jurisprudência do STF (Tema 161), candidatos aprovados dentro do número de vagas do edital possuem direito subjetivo à nomeação; fora disso, há mera expectativa. A assertiva I trata corretamente da prioridade dos aprovados de concurso anterior quando a Administração abre novo concurso durante o prazo de validade. As assertivas II e III são falsas.
Item I — ✅ Correto
A nomeação é, em regra, ato discricionário da Administração. Contudo, o art. 37, IV, da Constituição Federal assegura que, durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira. Se a Administração decide abrir novo concurso para a mesma finalidade enquanto o anterior ainda está vigente, isso configura a existência de necessidade de servidores, e os candidatos do concurso anterior (inclusive os de cadastro reserva) passam a ter direito subjetivo à nomeação, sob pena de violação da ordem de classificação e do princípio da isonomia. É o que se extrai do STF Tema 161 e da Lei 8.112/90 (art. 12, §2º, este último não transcrito mas amplamente aceito).
Item II — ❌ Incorreto
A aprovação em concurso público não gera, por si só, direito subjetivo à nomeação no mesmo exercício orçamentário, nem impõe prazo de 30 dias para a Administração nomear. O direito subjetivo surge apenas para candidatos dentro do número de vagas do edital (STF Tema 161). O prazo de 30 dias é para a posse após a nomeação (Lei 8.112/90, art. 13, §1º), e não para a nomeação em si. A assertiva confunde os prazos e estabelece condição inexistente.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva III afirma que a aprovação gera mera expectativa de direito, sendo a preterição a única exceção. Contudo, o STF, no Tema 161 de repercussão geral, pacificou:
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 161
STF Tema 161:
"O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação."
Portanto, a exceção não se limita à preterição: sempre que o candidato está dentro das vagas do edital, há direito subjetivo. A preterição é apenas uma hipótese de violação desse direito, mas não a única fonte.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o entendimento antigo de que o direito subjetivo só existiria na preterição. O STF já ampliou esse entendimento (Tema 161). Atenção para não confundir.
Conclusão: Apenas a assertiva I está correta. Portanto, o gabarito é a letra C.