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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc030310
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
Manoel era servidor público há quase 20 anos quando da edição da Emenda Constitucional 41/2003. Servidor graduado, percebia vencimentos bastante significativos, que excediam o limite que passou a ser fixado como teto de retribuição. Irresignado, questionou a redução de sua remuneração, alegando possuir direito adquirido às verbas e benefícios àquela já incorporados. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal e foi apreciado pelo Supremo Tribunal Federal,
  1. Ahá de ser reconhecido o direito adquirido do servidor ao recebimento da remuneração integral, tal como vigente anteriormente, tendo em vista que não se tratou de alteração originária no texto constitucional, mas sim fruto de emenda.
  2. Bhá de ser provido o pleito do servidor no que concerne à exclusão das vantagens pessoais, gratificações de natureza remuneratória e adicionais de natureza indenizatória, não incidindo, no entanto, direito adquirido em face de reforma constitucional.
  3. Co pleito de Manuel não possui chances de êxito, tendo em vista que o teto constitucional abrange todas as verbas percebidas pelos servidores, remuneratórias e indenizatórias, não havendo direito adquirido, pois o servidor ainda não completara período aquisitivo para aposentadoria.
  4. Dnão se reconhece direito adquirido ao servidor, tendo em vista que se tratou de alteração normativa de status constitucional, devendo, no entanto, o teto remuneratório abranger apenas as verbas de natureza indenizatória, excluindo-se as vantagens pessoais.
  5. Enão será procedente o pedido no que concerne ao suposto direito adquirido porque não se coloca diante de alteração no texto da constituição, passível de procedência no que concerne à exclusão das verbas de natureza indenizatória do limite fixado para o teto de retribuição.
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GabaritoE — não será procedente o pedido no que concerne ao suposto direito adquirido porque não se coloca diante de alteração no texto da constituição, passível de procedência no que concerne à exclusão das verbas de natureza indenizatória do limite fixado para o teto de retribuição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teto remuneratório – Direito adquirido e verbas indenizatórias

Gabarito: letra E. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico ou a vantagens remuneratórias em face de emenda constitucional que estabeleça teto de retribuição. As verbas de natureza indenizatória, porém, não se submetem ao limite do teto, conforme jurisprudência pacífica (RE 606.358/DF, Tema 195 da Repercussão Geral).

A questão cobra dois pontos essenciais: (1) a impossibilidade de invocar direito adquirido contra alteração constitucional; (2) a distinção entre verbas remuneratórias (sujeitas ao teto) e verbas indenizatórias (excluídas do teto).

Teto remuneratório (EC 41/2003)
  • 1Direito adquirido
    • Não há contra emenda constitucional
    • STF: RE 606.358/DF (Tema 195)
  • 2Verbas sujeitas ao teto
    • Remuneratórias
      • Vantagens pessoais
      • Gratificações
      • Adicionais
  • 3Verbas excluídas do teto
    • Indenizatórias
      • Diárias
      • Ajuda de custo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há direito adquirido ao recebimento da remuneração integral anterior, por se tratar de emenda e não de alteração originária. Erro: a jurisprudência do STF é firme no sentido de que não existe direito adquirido a regime jurídico, mesmo diante de emenda constitucional. O servidor não pode opor direito adquirido à nova regra constitucional do teto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o pleito deve ser provido quanto à exclusão das vantagens pessoais, gratificações remuneratórias e adicionais indenizatórias. Erro: inverte a regra. Apenas as verbas de natureza indenizatória (ex.: diárias, ajuda de custo) ficam fora do teto; as vantagens pessoais e gratificações de caráter remuneratório incluem-se no limite. A alternativa mistura as duas categorias, estendendo a exclusão a verbas que não são indenizatórias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o teto abrange todas as verbas, remuneratórias e indenizatórias, e que não há direito adquirido porque o servidor não completara período aquisitivo para aposentadoria. Erro: primeiro, as verbas indenizatórias não são abrangidas pelo teto; segundo, o fundamento correto para negar o direito adquirido é a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, e não o tempo para aposentadoria. A justificativa é juridicamente equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao negar o direito adquirido, mas erra ao afirmar que o teto remuneratório abrange apenas as verbas de natureza indenizatória, excluindo as vantagens pessoais. Inversão total: o teto incide sobre as verbas remuneratórias (incluindo vantagens pessoais) e exclui as indenizatórias. A alternativa inverte completamente o critério.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que o pedido de direito adquirido é improcedente, pois não há direito adquirido contra alteração constitucional (não se trata de “alteração no texto da constituição” no sentido de violação, mas sim de nova regra aplicável). Em contrapartida, o pedido é procedente quanto à exclusão das verbas indenizatórias do teto, exatamente como decidiu o STF. Portanto, a alternativa espelha a posição consolidada da Corte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre verbas remuneratórias e indenizatórias. Lembre-se: só as indenizatórias ficam fora do teto; todas as demais vantagens de caráter remuneratório (inclusive pessoais) estão sujeitas ao limite. Nas alternativas, várias trocam essa classificação, levando o candidato a erro se não dominar a distinção.

Gabarito: letra E

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