Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2016

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc030311
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Município
O Prefeito de um determinado Município celebrou convênio com empresa municipal para disciplinar as atribuições pertinentes ao serviço de trânsito local, que passariam a ser realizadas pelos funcionários daquela pessoa jurídica. De acordo com o que restou convencionado, os empregados dessa empresa, cujo escopo social assim autorizava, realizariam atividades de fiscalização em campo. O convênio firmado
  1. Acontraria entendimento do Supremo Tribunal Federal, que declarou indelegáveis todos os ciclos do poder de polícia quando se tratar de atividade com potencial de sancionamento de particulares.
  2. Bpoderia ter abrangido as outras facetas do poder de polícia, sendo necessário somente que as atividades a serem realizadas pela empresa estivessem contempladas no objeto social da mesma.
  3. Cdisciplina, em verdade, a delegação de parcela do poder de polícia municipal à pessoa jurídica, o que dependeria da constituição de consórcio público, em razão da transferência de competência implícita.
  4. Dveicula delegação do exercício de um dos espectros do poder de polícia que não é exclusivo da Administração direta, não implicando transferência de competência constitucional.
  5. Epossui vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que a delegação de poderes afetos ao Executivo demanda a edição de lei, a fim de garantir que não haja usurpação de competências privativas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — veicula delegação do exercício de um dos espectros do poder de polícia que não é exclusivo da Administração direta, não implicando transferência de competência constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação do Poder de Polícia

Gabarito: letra D. O convênio firmado entre o Município e empresa municipal (empresa pública, integrante da administração indireta) para realização de fiscalização de trânsito é válido, pois a fase de fiscalização do poder de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado que compõem a administração indireta, com capital majoritariamente público e mediante lei, sem implicar transferência da competência constitucional, apenas do exercício. Esse é o entendimento consolidado do STF (Tema 532).

A banca cobra o conhecimento de que o poder de polícia não é integralmente indelegável: a ordem de polícia (legislação) é indelegável, mas as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas a entidades da administração indireta, desde que preenchidos os requisitos (lei, capital majoritariamente público, prestação de serviço público próprio e em regime não concorrencial).

Aspecto

Convênio do caso (fiscalização de trânsito)

Entendimento do STF (Tema 532)

Requisitos para delegação válida

Natureza do ato

Delegação do exercício de parcela do poder de polícia

Poder de polícia não é integralmente indelegável

Exige lei específica autorizativa

Fase delegada

Fiscalização (ciclo do poder de polícia)

Fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis

Ordem de polícia (legislativa) é indelegável

Entidade delegatária

Empresa municipal (administração indireta)

Pode ser pessoa jurídica de direito privado da administração indireta

Capital majoritariamente público; regime não concorrencial

Efeito jurídico

Não transfere competência constitucional, apenas o exercício

Não implica transferência de competência

Prestação de serviço público próprio

Base legal

Convênio (ato administrativo bilateral)

Entendimento consolidado (STF, Tema 532)

Lei autorizativa + objeto social compatível

1Ordem de polícia (legislação)
Indelegável
2Fases delegáveis (STF, Tema 532)
Consentimento
Fiscalização
Sanção (inclusive multa)
3Requisitos para delegação
Lei específica autorizativa
Capital majoritariamente público
Regime não concorrencial
Poder de polícia (delegação)
LEVELsoulevel.com.br
Poder de polícia (delegação): Ordem de polícia (legislação) (Indelegável); Fases delegáveis (STF, Tema 532) (Consentimento, Fiscalização, Sanção (inclusive multa)); Requisitos para delegação (Lei específica autorizativa, Capital majoritariamente público, Regime não concorrencial)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o STF declarou indelegáveis todos os ciclos do poder de polícia quando há potencial de sancionamento. Isso é falso. O STF (Tema 532) entende que as fases de consentimento, fiscalização e sanção são delegáveis a entidades da administração indireta, inclusive com aplicação de multas. Apenas a ordem de polícia (função legislativa) é indelegável. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o convênio poderia abranger as outras facetas do poder de polícia bastando que as atividades estivessem no objeto social da empresa. O objeto social é insuficiente; a delegação exige lei específica autorizativa, e a empresa deve integrar a administração indireta, ter capital majoritariamente público e atuar em regime não concorrencial. A mera previsão no objeto social não supre esses requisitos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a delegação de parcela do poder de polícia dependeria da constituição de consórcio público. Não é correto. A delegação a empresa municipal (entidade da administração indireta) é permitida independentemente de consórcio. O consórcio público seria necessário se a transferência fosse para outro ente federativo, mas não para a própria administração indireta do município.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a situação: o convênio veicula delegação do exercício de um dos espectros do poder de polícia (fiscalização) que não é exclusivo da Administração direta, pois pode ser exercido por entidades da administração indireta. E isso não implica transferência de competência constitucional – a competência permanece com o ente público; apenas o exercício é descentralizado. Perfeita consonância com a jurisprudência do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o convênio possui vício de inconstitucionalidade por exigir lei para delegação de poderes do Executivo. Embora a delegação do poder de polícia a ente privado exija lei (como exige o Tema 532 do STF), a alternativa erra ao afirmar que todo convênio dessa natureza é inconstitucional. O vício somente existiria se não houvesse lei autorizativa, mas o enunciado não informa a ausência de lei; além disso, a possibilidade constitucional da delegação é reconhecida pelo STF, desde que cumpridos os requisitos. Logo, não se pode afirmar genericamente que há inconstitucionalidade.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Link permanente: /questoes/fc030311