Pular para o conteúdo principal

Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2016

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc030580
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O controle externo, no âmbito do Estado do Piauí, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas. As auditorias, como instrumentos de fiscalização utilizados pelo Tribunal de Contas no exercício de suas atribuições, serão realizadas com a finalidade de:I. Examinar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, quanto aos aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.II. Avaliar o desempenho dos órgãos e das entidades jurisdicionadas, assim como dos sistemas, dos programas e das ações governamentais, quanto aos aspectos da economicidade, da eficiência e da eficácia dos atos praticados.III. Subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro.IV. Comprovar a legalidade e avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual, bem como a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.V. Avaliar, quanto à eficácia e à eficiência os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados pelas entidades da Administração indireta do Estado na gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e de pessoal.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, III e IV.
  2. BI e V.
  3. CI, II e III.
  4. DII, III, IV e V.
  5. EII, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências dos Tribunais de Contas Estaduais

Gabarito: letra C. Apenas os itens I, II e III estão corretos, conforme as competências típicas dos Tribunais de Contas Estaduais, espelhadas no art. 75 da Constituição do Estado do Paraná (dispositivo análogo ao art. 71 da CF/88). Os itens IV e V extrapolam ou restringem indevidamente o escopo das auditorias realizadas por essas cortes.

A questão exige conhecimento das finalidades das auditorias no âmbito do controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. O art. 75, IV, da Constituição do Paraná estabelece que compete ao Tribunal realizar auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. A doutrina e a legislação correlata incluem também a avaliação de desempenho (economicidade, eficiência, eficácia) e o registro de atos de pessoal.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz o teor do art. 75, IV, ao mencionar o exame da legalidade e legitimidade dos atos de gestão sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial. É uma das finalidades clássicas da auditoria governamental.

Art. 75, IVCE-PR-1989

Art. 75, IV — "realizar, por iniciativa própria, da Assembléia Legislativa, de comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II".

Item II — ✅ Correto

A avaliação do desempenho quanto à economicidade, eficiência e eficácia é um dos objetivos das auditorias operacionais, amplamente aceito na doutrina e na prática dos Tribunais de Contas. Embora não expresso no art. 75, IV, decorre do poder geral de fiscalização.

Item III — ✅ Correto

O item refere-se ao "subsidiar a apreciação dos atos sujeitos a registro". O registro de atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões é competência expressa do Tribunal (art. 75, III). As auditorias podem subsidiar essa análise.

Art. 75, IIICE-PR-1989

Art. 75, III — "apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões...".

Item IV — ❌ Incorreto

Embora a legalidade e a aplicação de recursos públicos por entidades privadas possam ser objetos de auditoria, o item inclui a expressão "avaliar o resultado do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual". Essa atribuição é mais afeta ao julgamento das contas do chefe do Executivo (prestação de contas anual), não configurando uma finalidade autônoma e específica das auditorias. Além disso, a redação é excessivamente ampla e não encontra amparo literal no rol de competências do Tribunal.

Item V — ❌ Incorreto

O item restringe a avaliação dos sistemas de controle interno apenas às entidades da administração indireta, quando, na verdade, a fiscalização abrange toda a administração pública. Além disso, limita-se a aspectos de eficácia e eficiência, excluindo, por exemplo, a legalidade. Essa descrição não corresponde ao escopo integral das auditorias de controle interno.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, o que corresponde à alternativa C.


PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 75 da Constituição Estadual (ou art. 71 da CF/88) e associe cada inciso a uma finalidade típica. Nas questões sobre Tribunais de Contas, fique atento a expressões que limitam indevidamente o alcance da fiscalização (como "apenas indireta") ou que atribuem competências que são de outros órgãos (como o julgamento de contas anual).

Link permanente: /questoes/fc030580