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Questão de Auditoria — Fraude e Erro — FCC 2016

AuditoriaFraude e Erro
Código
fc030582
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Nos trabalhos de auditoria independente na Companhia Distribuidora de Frutas e Legumes do Estado referente ao exercício de 2015, o auditor constatou que, no mês de novembro de 2015, foram contabilizadas duas notas fiscais de vendas com valores adulterados, para mais, em R$ 240.000,00. De acordo com as evidências obtidas pelo auditor, as notas fiscais foram adulteradas, com o objetivo de encobrir desvio de mercadorias no estoque. Segundo a NBC TA 240, este fato caracteriza
  1. Aburla no controle interno.
  2. Berro na escrituração contábil.
  3. Comissão de prejuízos.
  4. Dfraude.
  5. Eaumento de receita de vendas.
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GabaritoD — fraude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fraude e Erro – NBC TA 240

Gabarito: letra D. O fato caracteriza fraude, conforme a NBC TA 240, que define fraude como ato intencional de omissão ou manipulação de registros contábeis para ocultar desvio de ativos. A adulteração de notas fiscais para encobrir desvio de mercadorias é exemplo clássico de fraude.

A questão testa a distinção entre erro (não intencional) e fraude (intencional). A NBC TA 240 (R1) estabelece que o auditor deve identificar riscos de distorção relevante decorrente de fraude. No caso, a adulteração foi intencional para ocultar desvio, caracterizando fraude.

Distorção nas demonstrações contábeis
  • 1Erro (não intencional)
    • Ex.: omissão, engano de cálculo
  • 2Fraude (intencional)
    • Manipulação de registros
    • Omissão de transações
    • Apropriação indébita de ativos
      • Ex.: desvio de mercadorias
      • Ex.: adulteração de notas fiscais
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Alternativa A – ❌ Incorreta

"Burla no controle interno" não é termo técnico usado pela NBC TA; descreve a consequência, não a natureza do ato. O ato em si é fraude.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Erro é não intencional; aqui houve intenção de adulterar. Não se trata de erro na escrituração.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Omissão de prejuízos não se aplica; o fato é superavaliação de receitas para ocultar desvio.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Fraude é o ato intencional de adulterar registros para obter vantagem. A NBC TA 240 define fraude como ato intencional que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O aumento de receita é o meio, não a caracterização. A essência é a intencionalidade de ocultar desvio, caracterizando fraude.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir "erro" com "fraude". Erro é não intencional; fraude é intencional. A adulteração das notas fiscais com o objetivo de encobrir desvio é claramente intencional.

Gabarito: letra D.

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