Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FCC 2016
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fc030595
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O Balanço Patrimonial, em 31/12/2014, de uma empresa constituída na forma de sociedade por ações apresentava o valor de R$ 300.000,00 para o grupo do Patrimônio Líquido. Durante o ano de 2015, foram identificados os seguintes eventos e valores correspondentes à atividade da empresa no período:− Não houve aumento de Capital.− Não houve distribuição de dividendos extraordinários nem pagamento de Juros sobre o Capital Próprio.− A empresa apurou um lucro líquido de R$ 90.000,00.− Destinação do lucro líquido em decorrência da Lei das Sociedades por Ações e do que estabelece o estatuto social da empresa:− Reserva Legal: constituída nos termos da Lei no 6.404/76.− Constituição de Reserva Estatutária no valor de R$ 3.000,00.− Destinação de R$ 6.000,00 para Reserva para Expansão.O Estatuto Social da empresa prevê pagamento de Dividendo Obrigatório no valor de 25% do Lucro Líquido, ajustado nos termos da Lei no 6.404/76. Os valores apresentados no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 como Dividendos a Pagar e Patrimônio Líquido são, respectivamente,
AR$ 22.500,00 e R$ 367.500,00.
BR$ 22.500,00 e R$ 354.000,00.
CR$ 21.375,00 e R$ 355.125,00.
DR$ 21.375,00 e R$ 368.625,00.
ER$ 19.125,00 e R$ 370.875,00.
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GabaritoD — R$ 21.375,00 e R$ 368.625,00.
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Destinação do Lucro e Cálculo dos Dividendos
Gabarito: Letra D (R$ 21.375,00 e R$ 368.625,00). A empresa deve constituir Reserva Legal de 5% sobre o lucro líquido (R$ 4.500,00) e, após essa dedução, calcular o dividendo obrigatório de 25% sobre o lucro ajustado (R$ 85.500,00), resultando em R$ 21.375,00. O Patrimônio Líquido final é o inicial (R$ 300.000,00) acrescido do lucro líquido (R$ 90.000,00) e diminuído do dividendo a pagar (R$ 21.375,00), totalizando R$ 368.625,00. As demais reservas (estatutária e expansão) são transferências internas dentro do PL e não alteram seu valor total.
A questão exige a aplicação dos arts. 193 e 202 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A). A Reserva Legal corresponde a 5% do lucro líquido do exercício, antes de qualquer destinação. Já o dividendo obrigatório, quando o estatuto é silente quanto ao percentual, é de 25% do lucro líquido ajustado, que é o lucro líquido menos a reserva legal (e menos a reserva para contingências, se houver). No caso, o próprio estatuto já fixa 25% sobre o lucro ajustado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Considera o dividendo sobre o lucro líquido integral (R$ 90.000,00 × 25% = R$ 22.500,00), ignorando o ajuste da reserva legal. O PL final seria R$ 300.000,00 + R$ 90.000,00 - R$ 22.500,00 = R$ 367.500,00, valor que não corresponde ao cálculo correto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também utiliza o dividendo de R$ 22.500,00, mas subtrai indevidamente as reservas (R$ 4.500 + R$ 3.000 + R$ 6.000 = R$ 13.500,00) do PL, obtendo R$ 300.000 + 90.000 - 22.500 - 13.500 = R$ 354.000,00. O erro está em considerar as reservas como redução do PL, quando na verdade elas representam transferências entre contas do próprio PL.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Calcula corretamente o dividendo (R$ 21.375,00), mas erra o PL final ao deduzir também as reservas: R$ 300.000 + 90.000 - 21.375 - 13.500 = R$ 355.125,00. O PL final correto é R$ 368.625,00.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta os valores exatos: dividendo de R$ 21.375,00 (25% de R$ 85.500,00) e PL final de R$ 368.625,00 (R$ 300.000 + R$ 90.000 - R$ 21.375,00). As reservas não afetam o total do PL.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Provavelmente calcula o dividendo sobre o lucro líquido após deduzir também as reservas estatutária e de expansão, resultando em R$ 19.125,00 (25% de R$ 76.500,00, que é R$ 90.000 - R$ 4.500 - R$ 3.000 - R$ 6.000). O PL final fica R$ 300.000 + R$ 90.000 - R$ 19.125 = R$ 370.875,00. O erro está em deduzir das reservas que não são obrigatórias para o cálculo do dividendo.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que, para o cálculo do dividendo obrigatório, o lucro líquido é ajustado apenas pela reserva legal (e, se houver, pela reserva para contingências e reversões). Reservas estatutárias e de expansão são destinações posteriores e não alteram o lucro base para dividendos. Além disso, essas reservas continuam dentro do Patrimônio Líquido, não o reduzem.