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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2016

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc030603
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Luis de Camões, residente em Teresina/PI, possui, no Município, uma empresa de serviços gerais, não optante pelo regime tributário do Simples Nacional (Lei Complementar no 123/2006), que realiza diversas atividades plenamente identificáveis. A empresa faz (I) conserto de eletrodomésticos, (II) fornece pizza e refrigerantes no sistema “disque e entrego” e (III) faz pequenas obras civis. Conforme o disposto na LC no 3.606/2006, no que se refere ao ISS, a atividade da empresa é tributada
  1. Anormalmente sendo que, na atividade de conserto de eletrodomésticos, o valor das peças utilizadas em garantia será estimado pelo preço corrente no mercado, para fins de composição da base de cálculo do imposto.
  2. Bsegregadamente adotando-se para cada atividade a correspondente base de cálculo e alíquota, sendo que, na atividade de fornecer pizzas e bebidas, o valor dos alimentos e das bebidas deve ser deduzido do valor do preço do serviço, desde que devidamente comprovado com nota fiscal de mercadoria específica, para fins de determinação da base de cálculo do ISS.
  3. Cenglobadamente e a base de cálculo do ISS será o valor da receita bruta, sem nenhum desconto ou dedução.
  4. Dcom aplicação de base de cálculo e alíquota específica para cada atividade, exceto no que se refere ao fornecimento de pizza e refrigerante no sistema “disque e entrego”, que não estão sujeitos ao imposto.
  5. Esegregadamente com base de cálculo e alíquota distintas para cada atividade, sendo que, na atividade de pequenas reformas civis, o valor das subempreitadas deve ser deduzido da base de cálculo do imposto.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — com aplicação de base de cálculo e alíquota específica para cada atividade, exceto no que se refere ao fornecimento de pizza e refrigerante no sistema “disque e entrego”, que não estão sujeitos ao imposto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS - Tributação de atividades mistas conforme lei municipal

Gabarito: letra D. A empresa exerce três atividades: conserto de eletrodomésticos (serviço), fornecimento de pizza e refrigerantes (operação mercantil) e pequenas obras civis (serviço). Segundo a LC nº 3.606/2006 de Teresina, o fornecimento de pizza e refrigerantes no sistema “disque e entrego” está excluído do ISS, sendo tributado pelo ICMS. As demais atividades são serviços sujeitos ao ISS, cada qual com sua base de cálculo e alíquota próprias. Esse entendimento está em linha com a lista anexa da LC nº 116/2003, que inclui apenas serviços, não a venda de mercadorias.

Art. 1LC-116-2003

Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."

A banca testa a correta segregação das atividades e a exclusão de operações de fornecimento de alimentos preparados, que a jurisprudência consolidou como sujeitas ao ICMS (e não ao ISS), e que a lei municipal local corroborou.

1Conserto de eletrodomésticos
Serviço
Tributado pelo ISS
Base: preço do serviço (inclui peças)
2Fornecimento de pizza e refrigerantes
Operação mercantil
Excluído do ISS
Tributado pelo ICMS
3Pequenas obras civis
Serviço
Tributado pelo ISS
Atividades da empresa
LEVELsoulevel.com.br
Atividades da empresa: Conserto de eletrodomésticos (Serviço, Tributado pelo ISS, Base: preço do serviço (inclui peças)); Fornecimento de pizza e refrigerantes (Operação mercantil, Excluído do ISS, Tributado pelo ICMS); Pequenas obras civis (Serviço, Tributado pelo ISS)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a tributação é "normalmente" (única) e que, no conserto de eletrodomésticos, o valor das peças em garantia seria estimado pelo preço corrente de mercado. Não há previsão legal para essa estimativa; a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, incluindo o valor das peças fornecidas pelo prestador (art. 7º, §2º, I da LC 116/2003). Além disso, as atividades não podem ser tributadas de forma una, pois há operação mercantil (pizza/refrigerantes) que não é serviço.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a segregação, mas permite deduzir do valor do serviço de fornecimento de pizza/refrigerantes o valor dos alimentos e bebidas, desde que comprovado com nota fiscal de mercadoria. Isso seria admitir que o ISS incide sobre a prestação de serviço de entrega, enquanto a mercadoria ficaria fora. Todavia, a lei municipal excluiu integralmente essa atividade do ISS. Além disso, a dedução de insumos não é autorizada para serviços de alimentação (a base é o valor total cobrado do cliente).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere tributação global (englobada) sobre a receita bruta, sem nenhum desconto. Isso desconsidera a necessidade de segregar as atividades e ignora que o fornecimento de pizza/refrigerantes não é serviço tributável pelo ISS.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Determina que cada atividade tenha base de cálculo e alíquota específicas, exceto o fornecimento de pizza e refrigerantes, que não estão sujeitos ao ISS. Essa é a solução correta: as atividades de conserto de eletrodomésticos (item 14.01 da lista) e pequenas obras civis (item 7.02 da lista) são serviços do ISS; já a venda de pizza e refrigerantes é operação mercantil (ICMS), afastada do ISS por força da lei local.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Admite segregação, mas prevê dedução do valor das subempreitadas na base de cálculo das pequenas obras civis. Consoante o art. 8º, §2º, III da LC 116/2003, na construção civil, os materiais e subempreitadas não são dedutíveis; o valor integral do contrato compõe a base de cálculo do ISS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a dúvida sobre a natureza do disque-entrega de pizza. Muitos candidatos incluem erroneamente essa atividade como serviço tributável pelo ISS. A lei municipal (LC 3.606/2006) a excluiu, tratando-a como venda de mercadoria. Fique atento: a lista da LC 116/2003 prevê o fornecimento de refeições e bebidas como serviço (item 17.11), mas o município pode, por lei, não tributar determinada atividade, desde que respeitadas as competências constitucionais. Na prática, a entrega de alimentos preparados é frequentemente enquadrada como ICM.

MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar

Gabarito: letra D.

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