Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FCC 2016

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fc030615
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A atividade de fiscalização dos sujeitos passivos de obrigação tributária é de tal relevância que o próprio Código Tributário Nacional contempla algumas das principais regras a esse respeito. De acordo com esse Código,
  1. Aé permitida a divulgação, por parte dos servidores da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício, sobre a situação financeira de contribuinte, desde que não envolva crime financeiro por ele cometido.
  2. Bas autoridades administrativas municipais poderão requisitar o auxílio da força pública estadual, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, desde que essa medida se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
  3. Cé vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de alguns tipos de informações específicas, tais como aquelas relativas à inscrição de débitos do contribuinte em Dívida Ativa dessa mesma Fazenda Pública.
  4. Da autoridade fiscal que proceder a qualquer diligência de fiscalização lavrará, em um dos livros fiscais exibidos pelo sujeito passivo, os termos necessários para que se documente o início do procedimento, e fixará prazo máximo para a conclusão daquela, vedada a lavratura desses termos em separado.
  5. Eos despachantes aduaneiros oficiais, que são contribuintes do ISS, estão obrigados, mediante intimação escrita de autoridade competente para fiscalizar o ICMS, a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos negócios de seus clientes, contribuintes do ICMS, preservado o dever de segredo, quando previsto em lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — os despachantes aduaneiros oficiais, que são contribuintes do ISS, estão obrigados, mediante intimação escrita de autoridade competente para fiscalizar o ICMS, a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos negócios de seus clientes, contribuintes do ICMS, preservado o dever de segredo, quando previsto em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária — Fiscalização (CTN)

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque os despachantes oficiais constam no rol de pessoas obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, sobre negócios de terceiros, ressalvado o dever de sigilo legal (art. 197 do CTN, c/c o art. 198). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN relativos à vedação de divulgação de informações (art. 198), à requisição de força pública (art. 200), à publicidade das inscrições em Dívida Ativa (art. 199 e entendimento doutrinário) e à lavratura dos termos de fiscalização (art. 196).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é permitida a divulgação de informações sobre a situação financeira do contribuinte, desde que não envolva crime financeiro. O art. 198 do CTN veda a divulgação de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos, independentemente de envolver crime. As únicas exceções são a requisição judicial ou os casos do art. 199 (mutual assistance). Não há exceção para "crime financeiro".

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades"

Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a requisição de auxílio da força pública depende de a medida configurar crime ou contravenção. O art. 200 do CTN estabelece o contrário: o auxílio pode ser requisitado "ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção". Além disso, o dispositivo menciona "autoridades administrativas federais", não municipais, embora a reciprocidade permita analogia; o erro principal é a condição de crime/contravenção.

Art. 200CTN

Art. 200 — "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que é vedada a divulgação de informações relativas à inscrição de débitos em Dívida Ativa. No entanto, conforme o entendimento consolidado (art. 199 e doutrina), não é vedada a divulgação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. O CTN permite a publicidade desses atos, sendo inclusive a Dívida Ativa um título executivo extrajudicial de conhecimento público. A alternativa inverte a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é "vedada a lavratura desses termos em separado". O art. 196, parágrafo único, do CTN determina que os termos sejam lavrados "sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada". Logo, a lavratura em separado é admitida, sendo apenas preferencial o registro no livro fiscal.

Art. 196CTN

Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas"

Parágrafo único — "Os têrmos a que se refere êste artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere êste artigo"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz corretamente o dever de prestar informações imposto a despachantes oficiais (incluídos no rol do art. 197 do CTN: "Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais"), mediante intimação escrita, com a ressalva do dever de sigilo quando previsto em lei. O fato de serem contribuintes do ISS é irrelevante para a obrigação; a autoridade competente para fiscalizar o ICMS pode requisitar as informações, desde que respeitado o sigilo legal. Essa é a exata previsão legal.

Gabarito: letra E — única alternativa que está de acordo com o CTN.

Link permanente: /questoes/fc030615