Administração Tributária — Fiscalização (CTN)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque os despachantes oficiais constam no rol de pessoas obrigadas a prestar informações à autoridade administrativa, mediante intimação escrita, sobre negócios de terceiros, ressalvado o dever de sigilo legal (art. 197 do CTN, c/c o art. 198). As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CTN relativos à vedação de divulgação de informações (art. 198), à requisição de força pública (art. 200), à publicidade das inscrições em Dívida Ativa (art. 199 e entendimento doutrinário) e à lavratura dos termos de fiscalização (art. 196).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é permitida a divulgação de informações sobre a situação financeira do contribuinte, desde que não envolva crime financeiro. O art. 198 do CTN veda a divulgação de qualquer informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos, independentemente de envolver crime. As únicas exceções são a requisição judicial ou os casos do art. 199 (mutual assistance). Não há exceção para "crime financeiro".
Art. 198CTN
Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades"
Parágrafo único — "Excetuam-se do disposto neste artigo, únicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interêsse da justiça"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a requisição de auxílio da força pública depende de a medida configurar crime ou contravenção. O art. 200 do CTN estabelece o contrário: o auxílio pode ser requisitado "ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção". Além disso, o dispositivo menciona "autoridades administrativas federais", não municipais, embora a reciprocidade permita analogia; o erro principal é a condição de crime/contravenção.
Art. 200CTN
Art. 200 — "As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da fôrça pública federal, estadual ou municipal, e recìprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é vedada a divulgação de informações relativas à inscrição de débitos em Dívida Ativa. No entanto, conforme o entendimento consolidado (art. 199 e doutrina), não é vedada a divulgação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública. O CTN permite a publicidade desses atos, sendo inclusive a Dívida Ativa um título executivo extrajudicial de conhecimento público. A alternativa inverte a regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é "vedada a lavratura desses termos em separado". O art. 196, parágrafo único, do CTN determina que os termos sejam lavrados "sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada". Logo, a lavratura em separado é admitida, sendo apenas preferencial o registro no livro fiscal.
Art. 196CTN
Art. 196 — "A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas"
Parágrafo único — "Os têrmos a que se refere êste artigo serão lavrados, sempre que possível, em um dos livros fiscais exibidos; quando lavrados em separado dêles se entregará, à pessoa sujeita à fiscalização, cópia autenticada pela autoridade a que se refere êste artigo"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o dever de prestar informações imposto a despachantes oficiais (incluídos no rol do art. 197 do CTN: "Corretores, leiloeiros e despachantes oficiais"), mediante intimação escrita, com a ressalva do dever de sigilo quando previsto em lei. O fato de serem contribuintes do ISS é irrelevante para a obrigação; a autoridade competente para fiscalizar o ICMS pode requisitar as informações, desde que respeitado o sigilo legal. Essa é a exata previsão legal.
Gabarito: letra E — única alternativa que está de acordo com o CTN.