Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2016
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fc030617
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Relativamente aos impostos de competência municipal, a Constituição Federal
Aestabelece que o IPTU, imposto sujeito à progressividade, incide sobre a propriedade de bens imóveis localizados nas zonas urbana e rural do ente municipal tributante.
Be a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que, na organização de festas e recepções do tipo buffet, o ISS incide tanto sobre a parte referente à prestação de serviços, como sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, desde que, mediante a elaboração de um único contrato comercial, o mesmo contribuinte seja o prestador do serviço e o fornecedor da alimentação e das bebidas.
Cestabelece que o ITBI terá suas alíquotas máximas e mínimas fixadas em lei complementar.
De a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que o ISS incide somente sobre a prestação de serviços, na hipótese de o tomador do serviço (cliente) contratar a empresa A para organizar a festa, e contratar a empresa B para fornecer alimentação e bebidas, ainda que ambas sejam empresas interdependentes.
Eestabelece que o ITBI incide sobre a transmissão de bens e direitos, a título oneroso, inclusive sobre a transmissão de direitos reais, como os direitos pignoratícios.
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GabaritoD — e a Lei Complementar no 116/03, interpretadas de modo conjunto, estabelecem que o ISS incide somente sobre a prestação de serviços, na hipótese de o tomador do serviço (cliente) contratar a empresa A para organizar a festa, e contratar a empresa B para fornecer alimentação e bebidas, ainda que ambas sejam empresas interdependentes.
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Impostos Municipais na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O ISS incide exclusivamente sobre prestações de serviços (art. 156, III, CF), não abrangendo o fornecimento de mercadorias, como alimentação e bebidas. Mesmo que o tomador contrate empresas diferentes (ainda que interdependentes), serviço e fornecimento de bens são operações distintas, cabendo o ISS apenas sobre o serviço – regra que a alternativa D retrata corretamente.
A questão exige conhecimento dos impostos municipais (IPTU, ITBI e ISS) previstos no art. 156 da CF e na Lei Complementar 116/2003. A banca mistura conceitos e competências, testando a literalidade constitucional.
Imposto Municipal
Base Legal (CF/LC)
Incidência
Característica Específica
Erro Comum
IPTU
Art. 156, I, CF
Propriedade predial e territorial urbana
Sujeito à progressividade
Incluir zona rural (ITR)
ITBI
Art. 156, II, CF
Transmissão onerosa de bens imóveis e direitos a eles relativos
Alíquotas fixadas por lei municipal
Confundir com ISS (que tem alíquotas fixadas por LC)
ISS
Art. 156, III, CF + LC 116/2003
Prestação de serviços (lista anexa)
Incide exclusivamente sobre o serviço; fornecimento de mercadorias (ex.: buffet) é ICMS
Tributar mercadorias junto com o serviço
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU incide sobre imóveis urbanos e rurais. O art. 156, I, CF, porém, limita o IPTU à "propriedade predial e territorial urbana". Imóveis rurais são tributados pelo ITR (imposto federal, art. 153, VI, CF). Erro: incluir a zona rural.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, no serviço de buffet, o ISS incide sobre a prestação do serviço e também sobre o fornecimento de alimentação e bebidas, desde que haja contrato único com o mesmo prestador. A Lei Complementar 116/2003, item 17.11 da lista de serviços, estabelece que o ISS incide sobre "organização de festas e recepções: bufê", mas exclui expressamente "o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS". Portanto, mesmo em contrato único, o ISS só alcança o serviço; as mercadorias são tributadas pelo ICMS (estadual).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao ITBI a fixação de alíquotas máximas e mínimas por lei complementar. Essa regra é do ISS (art. 156, §3º, I, CF): "cabe à lei complementar: I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas". O ITBI não possui tal previsão constitucional; suas alíquotas são estabelecidas por lei municipal, sem limite complementar. Erro: confundir ITBI com ISS.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve situação em que o tomador contrata separadamente a empresa A (serviço de organização) e a empresa B (fornecimento de alimentos/bebidas), mesmo que interdependentes. Nesse caso, o ISS incide somente sobre a prestação de serviços (empresa A), e o fornecimento de bens (empresa B) permanece no campo do ICMS. A regra decorre da distinção constitucional entre serviço (art. 156, III) e mercadoria (art. 155, II), reforçada pela LC 116/2003 que exclui a alimentação do ISS.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ITBI incide sobre direitos reais de garantia, como os direitos pignoratícios. O art. 156, II, CF, ao definir o fato gerador do ITBI, exclui expressamente "os direitos de garantia" (a alínea diz: "exceto os de garantia"). Os direitos pignoratícios (penhor) são direitos reais de garantia, portanto não tributados pelo ITBI. Erro: usar "inclusive" onde a lei diz "exceto".
NÃO CAIA NESSA!
O principal padrão é a troca de institutos: (A) IPTU × ITR (urbano × rural); (B) ISS que inclui mercadorias quando a lei exclui; (C) alíquotas do ITBI que, na verdade, são do ISS; (E) ITBI inclui garantia quando a lei exclui. Preste atenção às palavras "urbana", "exceto" e aos limites de cada imposto.
Gabarito: letra D — única que espelha a regra da não incidência do ISS sobre mercadorias, mesmo em operações interdependentes.
MNEMÔNICO
CEGI → LC
CContribuição Social ResidualEEmpréstimo CompulsórioGImposto sobre Grandes FortunasIImpostos Residuais → exigem Lei Complementar
Direito Tributário — Tributos por Lei Complementar