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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2016

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fc030618
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O Código Tributário Nacional estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária para os Estados instituírem impostos como o IPVA
  1. Acompreende o compartilhamento da competência legislativa com os Municípios localizados em seu território, em razão de parte da receita deste imposto pertencer aos Municípios.
  2. Bcompreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN.
  3. Cserá, quando não exercida pelo Estado, exercida pelos Municípios nele localizados, que deverão fiscalizá-lo e cobrá-lo.
  4. Dpode ser delegada aos Municípios localizados em seu território, quando esses Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  5. Epode ser definitivamente perdida, a favor da União, quando o Estado não a exercer por três anos consecutivos, ou por cinco intercalados, subsistindo a repartição de suas receitas com os Municípios localizados no Estado que não exerceu sua competência.
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GabaritoB — compreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Estados – IPVA

Gabarito: letra B. O art. 6º do CTN estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais e legais, exatamente como descrito na alternativa B. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre indelegabilidade, incaducabilidade e confusão entre competência e capacidade tributária ativa.

A banca testa o conhecimento das características da competência tributária: é plena dentro dos limites constitucionais e legais, privativa, indelegável (quanto à instituição), incaducável e facultativa. O IPVA é imposto estadual privativo, e sua repartição de receita (50% para os municípios, conforme art. 158, III, CF) não retira ou compartilha a competência legislativa do Estado.

Art. 6CTN

Art. 6º — “A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.”

Parágrafo único — “Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.”

Característica

Competência tributária (art. 6º CTN)

Capacidade tributária ativa

Natureza

Poder de instituir o tributo (legislar)

Poder de arrecadar/fiscalizar

Transferência

Indelegável (salvo exceções)

Delegável

Perda por não exercício

Incaducável (não se perde)

Plenitude

Plena, dentro dos limites constitucionais e legais

Limitada ao que a lei instituidora prevê

Exemplo (IPVA)

Estado institui o imposto

Estado arrecada; 50% da receita pertence ao Município (art. 158, III, CF)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência legislativa é compartilhada com os Municípios em razão da repartição da receita. Erro: a repartição de receitas não transfere ou compartilha a competência legislativa. O parágrafo único do art. 6º do CTN é claro: mesmo que a receita seja distribuída, a competência legislativa permanece com o ente que a recebeu constitucionalmente (no caso, o Estado). O IPVA é de competência privativa dos Estados, e os Municípios apenas recebem parcela da arrecadação, sem poder legislar sobre o imposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 6º do CTN: a competência tributária compreende competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais (CF, Constituições Estaduais) e observado o disposto no CTN. A palavra “plena” indica que o Estado pode instituir, majorar, reduzir, regulamentar o IPVA dentro dos limites impostos pela CF e pelo CTN (ex.: alíquotas máximas, não cumulatividade etc.). Não há compartilhamento com outros entes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, se o Estado não exercer a competência, os Municípios podem exercê-la. Erro: a competência tributária é incaducável (não se perde pelo não exercício) e indelegável (quanto à instituição). O Estado pode deixar de instituir o IPVA por tempo indeterminado sem que a competência se transfira a outro ente. Além disso, o art. 7º do CTN só permite a delegação das funções de arrecadar/fiscalizar (capacidade ativa), nunca da competência legislativa. Os Municípios não podem “assumir” a competência não exercida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência pode ser delegada aos Municípios para fiscalizar e cobrar, desde que não haja renúncia fiscal. Erro: a competência tributária (instituir o tributo) é indelegável (art. 7º, CTN). O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar leis), que é a função administrativa. A alternativa confunde os dois institutos. Ainda que o Estado delegue a arrecadação e fiscalização a um Município, isso não transfere a competência legislativa, e a delegação da capacidade ativa é ato unilateral do Estado, não simples opção do Município.

Art. 7CTN

Art. 7º CTN: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência pode ser perdida definitivamente a favor da União se não exercida por 3 anos consecutivos ou 5 alternados. Erro: a competência tributária é incaducável — não prescreve, não caduca, não se perde pelo não exercício. Não há previsão legal para perda de competência tributária. O IPVA continuará sendo de competência estadual mesmo que o Estado nunca o institua. O prazo mencionado (3 anos consecutivos ou 5 alternados) é típico da prescrição intercorrente em matéria de cobrança de crédito tributário (art. 174 do CTN), mas não se aplica à perda de competência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável, incaducável) e capacidade tributária ativa (delegável). Nas alternativas, tenta fazer o aluno crer que a repartição de receitas (A) ou o não exercício (C, E) alteram a titularidade da competência, ou que a delegação de funções administrativas (D) equivale à delegação da competência legislativa. Fique atento: a competência para instituir tributos é privativa, indelegável e incaducável; apenas a arrecadação e fiscalização podem ser delegadas.

MNEMÔNICO
FRAII
FFacultativaRiRRenunciávelAinAlterávelIIndelegávelIImprescritível
Direito Tributário — Características da Competência Tributária

Gabarito: letra B.

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