Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FCC 2016
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
fc030618
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O Código Tributário Nacional estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária para os Estados instituírem impostos como o IPVA
Acompreende o compartilhamento da competência legislativa com os Municípios localizados em seu território, em razão de parte da receita deste imposto pertencer aos Municípios.
Bcompreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN.
Cserá, quando não exercida pelo Estado, exercida pelos Municípios nele localizados, que deverão fiscalizá-lo e cobrá-lo.
Dpode ser delegada aos Municípios localizados em seu território, quando esses Municípios optarem, na forma da lei, por fiscalizá-lo e cobrá-lo, e desde que essa delegação não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Epode ser definitivamente perdida, a favor da União, quando o Estado não a exercer por três anos consecutivos, ou por cinco intercalados, subsistindo a repartição de suas receitas com os Municípios localizados no Estado que não exerceu sua competência.
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GabaritoB — compreende a competência legislativa plena a respeito desse imposto, ressalvadas as limitações existentes, contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e observado o disposto no CTN.
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Competência Tributária dos Estados – IPVA
Gabarito: letra B. O art. 6º do CTN estabelece que a atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais e legais, exatamente como descrito na alternativa B. As demais alternativas incorrem em equívocos sobre indelegabilidade, incaducabilidade e confusão entre competência e capacidade tributária ativa.
A banca testa o conhecimento das características da competência tributária: é plena dentro dos limites constitucionais e legais, privativa, indelegável (quanto à instituição), incaducável e facultativa. O IPVA é imposto estadual privativo, e sua repartição de receita (50% para os municípios, conforme art. 158, III, CF) não retira ou compartilha a competência legislativa do Estado.
Art. 6CTN
Art. 6º — “A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.”
Parágrafo único — “Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.”
Característica
Competência tributária (art. 6º CTN)
Capacidade tributária ativa
Natureza
Poder de instituir o tributo (legislar)
Poder de arrecadar/fiscalizar
Transferência
Indelegável (salvo exceções)
Delegável
Perda por não exercício
Incaducável (não se perde)
—
Plenitude
Plena, dentro dos limites constitucionais e legais
Limitada ao que a lei instituidora prevê
Exemplo (IPVA)
Estado institui o imposto
Estado arrecada; 50% da receita pertence ao Município (art. 158, III, CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência legislativa é compartilhada com os Municípios em razão da repartição da receita. Erro: a repartição de receitas não transfere ou compartilha a competência legislativa. O parágrafo único do art. 6º do CTN é claro: mesmo que a receita seja distribuída, a competência legislativa permanece com o ente que a recebeu constitucionalmente (no caso, o Estado). O IPVA é de competência privativa dos Estados, e os Municípios apenas recebem parcela da arrecadação, sem poder legislar sobre o imposto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 6º do CTN: a competência tributária compreende competência legislativa plena, ressalvadas as limitações constitucionais (CF, Constituições Estaduais) e observado o disposto no CTN. A palavra “plena” indica que o Estado pode instituir, majorar, reduzir, regulamentar o IPVA dentro dos limites impostos pela CF e pelo CTN (ex.: alíquotas máximas, não cumulatividade etc.). Não há compartilhamento com outros entes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, se o Estado não exercer a competência, os Municípios podem exercê-la. Erro: a competência tributária é incaducável (não se perde pelo não exercício) e indelegável (quanto à instituição). O Estado pode deixar de instituir o IPVA por tempo indeterminado sem que a competência se transfira a outro ente. Além disso, o art. 7º do CTN só permite a delegação das funções de arrecadar/fiscalizar (capacidade ativa), nunca da competência legislativa. Os Municípios não podem “assumir” a competência não exercida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência pode ser delegada aos Municípios para fiscalizar e cobrar, desde que não haja renúncia fiscal. Erro: a competência tributária (instituir o tributo) é indelegável (art. 7º, CTN). O que pode ser delegado é a capacidade tributária ativa (arrecadar, fiscalizar, executar leis), que é a função administrativa. A alternativa confunde os dois institutos. Ainda que o Estado delegue a arrecadação e fiscalização a um Município, isso não transfere a competência legislativa, e a delegação da capacidade ativa é ato unilateral do Estado, não simples opção do Município.
Art. 7CTN
Art. 7º CTN: “A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a competência pode ser perdida definitivamente a favor da União se não exercida por 3 anos consecutivos ou 5 alternados. Erro: a competência tributária é incaducável — não prescreve, não caduca, não se perde pelo não exercício. Não há previsão legal para perda de competência tributária. O IPVA continuará sendo de competência estadual mesmo que o Estado nunca o institua. O prazo mencionado (3 anos consecutivos ou 5 alternados) é típico da prescrição intercorrente em matéria de cobrança de crédito tributário (art. 174 do CTN), mas não se aplica à perda de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre competência tributária (indelegável, incaducável) e capacidade tributária ativa (delegável). Nas alternativas, tenta fazer o aluno crer que a repartição de receitas (A) ou o não exercício (C, E) alteram a titularidade da competência, ou que a delegação de funções administrativas (D) equivale à delegação da competência legislativa. Fique atento: a competência para instituir tributos é privativa, indelegável e incaducável; apenas a arrecadação e fiscalização podem ser delegadas.