Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2016
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
- Código
- fc030620
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Teresina - PI
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
Por meio de sorteio internacional, realizado em 2015, um determinado Município brasileiro foi escolhido para sediar, em 2016, evento político-ecológico relevante no cenário mundial, o qual, pela sua magnitude, acabou exigindo que o Brasil promovesse gastos enormes com segurança, principalmente com a segurança das autoridades estrangeiras. Não obstante o fato de a União e o Estado terem feito grandes investimentos nessa área, não houve meio de o Município sede do evento escapar da realização de enormes despesas nessa área.Com base nessas informações e nas disposições da Constituição Federal nesse sentido, o referido Município poderá
- Aaumentar, para fazer face a essas despesas extraordinárias, a alíquota dos impostos municipais, respeitadas as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar e à desvinculação das receitas tributárias, bem como as limitações impostas por leis complementares.
- Binstituir contribuição de interesse nacional, de caráter excepcional e transitório, mediante delegação expressa e específica da União, por meio de resolução do Senado Federal.
- Cfixar a alíquota do ISS, por meio de lei ordinária, em percentual superior ao do teto estabelecido em lei complementar federal, em caráter excepcional e transitório.
- Dser autorizado pela União, por meio de lei complementar específica, a tributar a exportação de serviços para o exterior, em caráter excepcional e transitório, não superior a seis meses.
- Einstituir empréstimo compulsório via edição de lei ordinária, mediante delegação expressa e específica da União, feita por meio de decreto legislativo, pois a realização desse evento constitui investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.