Repetição de indébito em tributo sujeito a lançamento por homologação
Gabarito: letra D. O contribuinte pagou o ISS em 25/09/2015 e, por erro, pagou a maior. O prazo para pleitear a restituição é de 5 anos, contados da data do pagamento indevido, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ (Súmula 436) e do STF (RE 566.621). Portanto, o direito pode ser exercido até 25/09/2020.
O Código Tributário Nacional, em seu art. 168, estabelece que o direito de pleitear a restituição extingue-se em 5 anos contados da extinção do crédito tributário. Para tributos sujeitos a lançamento por homologação, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 436) e do Supremo Tribunal Federal (RE 566.621) firmou o entendimento de que o termo inicial é a data do pagamento indevido, e não a data da homologação. Esse entendimento prevalece porque o pagamento é o ato que extingue o crédito, sendo a homologação mera condição de eficácia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A data de 31/12/2020 não corresponde ao prazo legal. O prazo é contado do pagamento, não do fim do ano-calendário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
25/09/2025 representaria 10 anos após o pagamento. O prazo é de 5 anos, não de 10.
Alternativa C — ❌ Incorreta
25/09/2017 seria apenas 2 anos, prazo inferior ao legal de 5 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
25/09/2020 é exatamente 5 anos após o pagamento em 25/09/2015, prazo correto conforme a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
25/09/2022 seria 7 anos, prazo superior ao legal.
Gabarito: letra D.