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Questão de Direito Tributário — Capacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária — FCC 2016

Direito TributárioCapacidade, Domicílio e Sujeitos da Obrigação Tributária
Código
fc030622
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Pedro, pai de dois filhos, edificou, em terrenos de sua propriedade, próximos um do outro, duas casas iguais. Depois de construídas, procurou o tabelião local e pediu-lhe que elaborasse uma única escritura pública de doação, por meio da qual destinou uma das casas a seu filho Thiago, e a outra a seu filho David.Como Thiago era filho estudioso e trabalhador, Pedro decidiu que o referido contrato produziria efeitos imediatamente em relação à doação feita a esse filho. Por outro lado, como David não era estudioso, nem tão trabalhador, Pedro pediu ao tabelião que fizesse constar da referida escritura uma cláusula que determinasse que os efeitos desse contrato, em relação a David, só se operariam na data em que esse filho concluísse seu curso superior, ficando este contrato, portanto, sem efeitos, se David não viesse a concluir o referido curso.Considerando: (I) as informações acima; (II) que o ITCMD tem como sujeito passivo o destinatário da transmissão dos bens; (III) que a transmissão de bens imóveis se dá com o registro da escritura pública no respectivo Cartório de Registro de Imóveis, momento em que o Estado de localização desses imóveis determina o pagamento do ITCMD; e (IV) a disciplina do Código Tributário Nacional a respeito do momento em que se consideram ocorridos os fatos geradores dos tributos, o referido imposto será devido por
  1. AThiago, por ocasião da conclusão do curso superior por David, e não será devido por David em momento algum.
  2. BThiago e por David, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. CThiago, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis, e por David, na data em que ele concluir o curso superior.
  4. DThiago, por ocasião da conclusão do referido curso superior, e por David, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis.
  5. EThiago e por David, por ocasião da conclusão do curso superior por David.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Thiago, por ocasião do registro da escritura de doação, no Cartório de Registro de Imóveis, e por David, na data em que ele concluir o curso superior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Fato Gerador em Doação com Condição Suspensiva

Gabarito: letra C. O ITCMD sobre a doação a Thiago é devido no momento do registro da escritura (transferência imediata), enquanto a doação a David, sujeita a condição suspensiva (conclusão do curso superior), só se consuma com o implemento da condição, tornando o imposto devido apenas nessa futura data (CTN, art. 116, II – situação jurídica definitivamente constituída; CC, art. 125 – condição suspensiva suspende a aquisição do direito).

A banca testa o conhecimento sobre o momento de ocorrência do fato gerador do ITCMD em doações. A regra geral é que, para bens imóveis, o fato gerador ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis (transferência da propriedade). Porém, quando a doação é feita sob condição suspensiva, a transferência só se efetiva quando a condição se realizar. Assim, Thiago (doação pura) deve o imposto no registro; David (condição) deve apenas quando concluir o curso, pois antes disso não há transmissão de propriedade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Thiago deve o imposto na conclusão do curso por David e que David nunca deve. Erro: Thiago já deve no registro, independentemente da condição de David; David deverá sim, quando cumprir a condição (se cumprir).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que ambos devem no registro. Erro: Para Thiago está correto, mas para David a condição suspende a transferência – o fato gerador só ocorre com o implemento da condição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente diferencia: Thiago no registro (imediato) e David na conclusão do curso (implemento da condição). É a única que respeita o regime jurídico da condição suspensiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte os momentos: Thiago na conclusão do curso (errado) e David no registro (errado). Thiago não depende da condição de David; David não transfere a propriedade no registro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos devem na conclusão do curso de David. Erro: Thiago já transferiu a propriedade antes, portanto seu fato gerador já ocorreu no registro.

PEGA ESSA DICA!

Em doações, fique atento à presença de condição. A regra geral (registro) só se aplica às doações puras e simples. Havendo condição suspensiva, o fato gerador do ITCMD fica postergado para o momento do cumprimento da condição, pois é nesse instante que se consuma a transmissão da propriedade (art. 125 do CC).

Gabarito: letra C.

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