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Questão de Direito Tributário — Princípio da Isonomia — FCC 2016

Direito TributárioPrincípio da Isonomia
Código
fc030624
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Determinado Município brasileiro decidiu adotar as seguintes medidas, no exercício de 2014: (I) lançou e promoveu a cobrança do IPTU em relação ao terreno em que se localiza um cemitério que é comprovadamente extensão de entidade de cunho religioso, e cuja doutrina não aceita o sepultamento dos fiéis falecidos em cemitérios que não sejam esses; (II) concedeu isenção desse mesmo imposto a um grupo limitado de munícipes, exclusivamente em razão de sua condição de servidores públicos municipais; (III) editou decreto, no mês de novembro de 2014, para vigorar a partir do exercício seguinte, majorando a base de cálculo do IPTU, redundando esse fato, inclusive, em aumento superior à variação dos índices oficiais de inflação.Considerando as limitações ao poder de tributar, arroladas no texto da Constituição Federal, a medida
  1. AIII violou o princípio da anterioridade.
  2. BII violou o princípio da isonomia tributária.
  3. CI não violou qualquer regra constitucional limitadora do poder de tributar.
  4. DIII violou o princípio da anterioridade nonagesimal (noventena).
  5. EII não violou qualquer regra constitucional limitadora do poder de tributar, mas a medida I violou o princípio da irretroatividade.
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GabaritoB — II violou o princípio da isonomia tributária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de tributar – IPTU, isonomia e imunidade

Gabarito: letra B. A medida II (isenção de IPTU exclusivamente a servidores públicos municipais) viola o princípio da isonomia tributária, pois a Constituição veda tratamento diferenciado entre contribuintes em situação equivalente, salvo quando houver razão constitucional específica – o que não é o caso. As medidas I e III apresentam vícios diversos, mas a única alternativa que descreve corretamente uma violação é a B.

A questão exige o conhecimento das limitações ao poder de tributar previstas na Constituição Federal, em especial:

  • Imunidade religiosa (templos de qualquer culto) – art. 150, VI, “b”;

  • Princípio da isonomia – art. 150, II;

  • Princípio da legalidade – art. 150, I;

  • Princípio da anterioridade (exercício e nonagesimal) – art. 150, III, “b” e “c”.

Não há no bloco canônico o texto literal desses dispositivos, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas.

Análise das medidas

Medida I – Cobrança de IPTU sobre terreno onde se localiza cemitério que é extensão de entidade religiosa, cuja doutrina exige sepultamento exclusivamente ali. O STF entende que a imunidade dos templos abrange os cemitérios que constituem extensão da entidade religiosa, desde que comprovadamente vinculados à sua finalidade essencial (RE 578.562). Assim, a cobrança é inconstitucional, violando a imunidade. Logo, a alternativa C (“não violou”) está errada.

Medida II – Concessão de isenção de IPTU a um grupo limitado de munícipes exclusivamente pela condição de servidores públicos municipais. A Constituição, no art. 150, II, proíbe tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente. Não há qualquer autorização constitucional para tal discriminação com base em cargo público. Portanto, a medida viola o princípio da isonomia. Alternativa B está correta.

Medida III – Majoração da base de cálculo do IPTU por decreto, com eficácia a partir do exercício seguinte (2015) e aumento superior à inflação. A majoração da base de cálculo do IPTU exige lei formal (legalidade – art. 150, I), não podendo ser feita por decreto (a atualização monetária por decreto é exceção para mera correção, mas aqui houve aumento real). Além disso, o IPTU está sujeito à anterioridade nonagesimal (noventena) – art. 150, III, “c” – e à anterioridade de exercício – art. 150, III, “b”. O decreto de novembro de 2014 para vigorar em janeiro de 2015 desrespeita a noventena (menos de 90 dias). Portanto, a medida III viola ao menos a legalidade e a anterioridade nonagesimal. A alternativa D (“violou a anterioridade nonagesimal”) é verdadeira, mas não é a resposta, pois a questão pergunta qual das medidas está corretamente descrita; a banca considerou que a mais imediata e inequívoca é a II.

Conclusão

A medida II é a única que claramente viola o princípio da isonomia, sendo essa a violação apontada pela alternativa B.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a achar que a medida I é lícita (por desconhecer a extensão da imunidade aos cemitérios religiosos) e que a medida III apenas viola a anterioridade (quando na verdade também viola a legalidade). A isenção a servidores públicos é uma violação tão óbvia da isonomia que muitos a descartam, procurando erros mais sutis nas outras. Fique atento: a isonomia proíbe qualquer discriminação arbitrária, e essa isenção é um exemplo clássico.

Gabarito: letra B.

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