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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2016

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc030625
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O Código Tributário Nacional estabelece disciplina a respeito das obrigações tributárias, dividindo-as em principais e acessórias. De acordo com esse Código, a obrigação
  1. Aacessória decorre de fato gerador de taxas e contribuições especiais, enquanto que a obrigação principal decorre de fato gerador de imposto.
  2. Bacessória tem por objeto o lançamento de penalidade pecuniária.
  3. Cprincipal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em direito subjetivo da Fazenda Pública de propor execução fiscal.
  4. Dprincipal tem como fato gerador qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
  5. Eprincipal é extinta juntamente com a extinção do crédito tributário que dela decorreu.
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GabaritoE — principal é extinta juntamente com a extinção do crédito tributário que dela decorreu.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária: Principal e Acessória

Gabarito: letra E. Nos termos do art. 113, §1º, do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito tributário que dela decorre. As demais alternativas confundem as definições legais de obrigação principal e acessória ou seus efeitos.

Art. 113, §1CTN

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º — A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interêsse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º — A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A assertiva vincula erroneamente o fato gerador das obrigações acessórias às taxas e contribuições especiais, e o das obrigações principais aos impostos. Na realidade, tanto a obrigação principal quanto a acessória podem se relacionar a qualquer espécie tributária. O critério distintivo é outro: a principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade (art. 113, §1º), enquanto a acessória impõe prestações de fazer ou não fazer no interesse da arrecadação/fiscalização (art. 113, §2º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A obrigação acessória não tem por objeto o lançamento de penalidade pecuniária. Seu objeto são prestações positivas ou negativas previstas na legislação (ex.: emitir nota fiscal, prestar declarações). A penalidade pecuniária surge apenas quando a obrigação acessória é descumprida, convertendo-se em obrigação principal (art. 113, §3º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conversão por inobservância atinge a obrigação acessória, que se transforma em principal quanto à penalidade (art. 113, §3º), e não a obrigação principal em direito de execução fiscal. O descumprimento da obrigação principal já gera crédito tributário e a consequente possibilidade de execução, mas a redação da alternativa é imprecisa e troca os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A definição apresentada é, na verdade, a do fato gerador da obrigação acessória, conforme o art. 115 do CTN: “Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.” Logo, não corresponde ao fato gerador da obrigação principal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 113, §1º, do CTN: a obrigação principal extingue-se juntamente com o crédito tributário dela decorrente. Uma vez extinto o crédito (por pagamento, compensação, remissão etc.), a obrigação principal que lhe deu origem também se extingue.

Gabarito: letra E.

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