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Questão de Direito Tributário — Repartição das Receitas Tributárias — FCC 2016

Direito TributárioRepartição das Receitas Tributárias
Código
fc030626
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
É no texto da Constituição Federal que se encontram as atribuições de competência tributária em relação aos impostos, e também, as regras básicas de repartição de receitas de alguns desses impostos. De acordo com o texto constitucional, cabem aos Municípios
  1. A50% do produto da arrecadação do IPVA, a ser repartido entre os Municípios localizados no Estado competente para instituir esse imposto, de modo proporcional ao número de habitantes desses Municípios.
  2. Bde origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem.
  3. C25% do produto da arrecadação do ICMS sobre operações com mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, e 50% do produto da arrecadação desse mesmo imposto sobre prestações de serviço de comunicação.
  4. D50% do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo-lhes 80% desse produto, quando ele for fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  5. E75% do produto da arrecadação do IR, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por suas autarquias.
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GabaritoB — de origem do metal, 70% do montante da arrecadação do IOF, incidente sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de receitas tributárias – Municípios

Gabarito: letra B. Aos Municípios cabe a parcela de 70% do produto da arrecadação do IOF incidente sobre ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial, devido na operação de origem, conforme o art. 153, §5º, II da Constituição Federal. As demais alternativas apresentam percentuais ou critérios de distribuição que divergem do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 153, §5º e 158 da CF, que discriminam as receitas tributárias pertencentes aos Municípios. A banca utiliza distratores com percentuais incorretos ou regras de distribuição equivocadas.

Alternativa

Percentual/critério alegado

Percentual/critério constitucional

Veredito

A

50% IPVA proporcional habitantes

50% IPVA por licenciamento

B

70% IOF ouro origem

70% IOF ouro origem

C

25% ICMS mercadorias + 50% ICMS comunicação

25% ICMS total

D

50% ITR ou 80% com fiscalização municipal

50% ITR ou 100% com fiscalização

E

75% IR retido autarquias

100% IR retido autarquias

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca percentuais de repartição de receitas para confundir o candidato. O segredo é memorizar os percentuais exatos e os critérios de distribuição (licenciamento, operação de origem, etc.). Para o IOF sobre ouro, é 70% para o município de origem; para o IPVA, 50% por licenciamento; para o ITR, 50% (ou 100% com opção); para o ICMS, 25% (único); para o IRRF municipal, 100%. Treine a literalidade dos arts. 153, §5º e 158 da CF.

1IPVA (art. 158, III)
50% do produto
Critério: licenciamento
2IOF ouro (art. 153, §5º, II)
70% do produto
Critério: operação de origem
3ICMS (art. 158, IV)
25% do produto
Critério único
4ITR (art. 158, II)
50% do produto
100% com fiscalização municipal
5IRRF (art. 158, I)
100% do retido
Fonte: autarquias municipais
Repartição aos Municípios
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Repartição aos Municípios: IPVA (art. 158, III) (50% do produto, Critério: licenciamento); IOF ouro (art. 153, §5º, II) (70% do produto, Critério: operação de origem); ICMS (art. 158, IV) (25% do produto, Critério único); ITR (art. 158, II) (50% do produto, 100% com fiscalização municipal); IRRF (art. 158, I) (100% do retido, Fonte: autarquias municipais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios recebem 50% do IPVA, distribuído proporcionalmente ao número de habitantes. O art. 158, III da CF determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA relativamente a veículos automotores licenciados em seus territórios (e, para veículos aquáticos e aéreos, com base no domicílio do proprietário). Não há previsão de distribuição proporcional à população. O critério é o local do licenciamento ou domicílio, não o número de habitantes.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios

III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 153, §5º, II da CF: o ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente ao IOF, devido na operação de origem, e o montante da arrecadação é transferido 70% para o Município de origem.

Art. 153, §5CF/88

Art. 153, §5º — O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

II — setenta por cento para o Município de origem.

Portanto, está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios recebem 25% do produto do ICMS sobre operações com mercadorias e transporte, e 50% do ICMS sobre serviços de comunicação. O art. 158, IV, "a" da CF estabelece que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS, tanto sobre operações com mercadorias quanto sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Não há percentual distinto para comunicação; o percentual único é de 25%.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios

IV — 25% (vinte e cinco por cento)

a) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Logo, a alternativa erra ao mencionar 50% para comunicação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios recebem 50% do ITR, e que, se fiscalizarem e cobrarem, ficam com 80% desse produto. O art. 158, II da CF determina que 50% do ITR pertencem aos Municípios. Porém, o art. 153, §4º, III prevê que, se o Município optar por fiscalizar e cobrar o ITR, nos termos da lei, a totalidade (100%) do produto lhe pertencerá, não 80%.

Art. 158, §4CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios

II — cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III.

Art. 153, §4º, III — será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

Portanto, na opção o Município fica com 100%, e não 80%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios recebem 75% do IR retido na fonte sobre rendimentos pagos por suas autarquias. O art. 158, I da CF determina que todo o produto da arrecadação desse imposto (100%) pertence aos Municípios, e não apenas 75%.

Art. 158CF/88

Art. 158 — Pertencem aos Municípios

I — o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

Não há redução percentual.

Gabarito: letra B.

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