Questão de Direito Tributário — Tratados em Direito Tributário — FCC 2016
Direito Tributário›Tratados em Direito Tributário
Código
fc030628
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O Código Tributário Nacional traz disciplina a respeito das normas da legislação tributária em geral, normas essas que incluem os tratados internacionais. De acordo com esse Código, os tratados internacionais
Amodificam, mas não revogam, a legislação tributária interna.
Bestabelecem a forma por meio da qual, mediante anuência do Senado Federal, as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios poderão disciplinar isenções de tributos federais, estaduais e municipais com Estados estrangeiros.
Cpodem versar sobre obrigações acessórias, mas, no tocante às obrigações principais, não podem versar sobre matérias atinentes a taxas e contribuições em geral, inclusive sobre contribuição de melhoria.
Dadmitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
Eestão compreendidos na expressão “legislação tributária”, definida no referido Código, enquanto as convenções internacionais não estão.
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GabaritoD — admitem, como normas complementares a eles, os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.
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Tratados Internacionais no CTN
Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas complementares dos tratados e das convenções internacionais (art. 100, I, CTN). As demais alternativas divergem do texto legal, conforme se verifica na análise.
A banca exige o conhecimento literal dos arts. 96, 98 e 100 do CTN sobre o tratamento dos tratados internacionais em matéria tributária.
Tratados internacionais no CTN: Art. 96 — Legislação tributária (Leis, Tratados, Decretos, Normas complementares); Art. 98 — Efeito sobre lei interna (Revogam, Modificam, Prevalência sobre lei posterior); Art. 100 — Normas complementares (Atos normativos administrativos, Decisões administrativas/judiciais, Práticas reiteradas, Convênios)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os tratados "modificam, mas não revogam" a legislação tributária interna. O art. 98 do CTN, porém, diz o contrário:
Art. 98CTN
Art. 98 — Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Logo, os tratados tanto podem modificar quanto revogar a lei interna. A alternativa erra ao excluir a revogação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há no CTN disposição que atribua aos tratados a função de estabelecer a forma de o Senado Federal autorizar isenções com Estados estrangeiros. A competência para celebrar tratados é do Presidente da República, e a aprovação do Senado é requisito constitucional (CF, art. 49, I), mas não decorre do CTN. A afirmativa é genérica e sem amparo no CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O CTN não restringe o conteúdo dos tratados; pelo contrário, o art. 98 reconhece que eles podem versar sobre toda a legislação tributária, inclusive taxas e contribuições. Não há vedação quanto a obrigações principais ou a tributos específicos. A afirmativa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o art. 100 do CTN:
Art. 100CTN
Art. 100 — São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
I — os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; [...]
Portanto, os tratados admitem os atos administrativos como normas complementares.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "legislação tributária", definida no art. 96 do CTN, abrange tanto os tratados quanto as convenções internacionais. Ela compreende "as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares". Logo, ambos estão incluídos, e não apenas os tratados. A afirmativa é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca "revogam ou modificam" por "modificam, mas não revogam" – uma inversão clássica de termos que exige atenção à literalidade do art. 98.