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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2016

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc030629
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
A Secretaria de Finanças de determinado Município brasileiro, necessitando de dar publicidade às normas complementares das leis e dos decretos emanados das autoridades municipais competentes, edita as referidas normas, denominadas Portarias, que são expedidas pelas autoridades administrativas dessa Secretaria. De acordo com o Código Tributário Nacional, essas Portarias entram em vigor
  1. Ano primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota do IPTU.
  2. Bquarenta e cinco dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei orgânica municipal em contrário.
  3. Cna data de sua publicação, salvo disposição em contrário.
  4. Dno primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, quando estiverem aumentando alíquota de tributo, e desde que observado o interregno de 90 dias entre a data da publicação do ato e o primeiro dia do exercício subsequente.
  5. Etrinta dias após a data da sua publicação, salvo disposição de lei em contrário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na data de sua publicação, salvo disposição em contrário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência das normas complementares no CTN

Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, art. 103, I, as normas complementares consistentes em atos administrativos (como as Portarias da Secretaria de Finanças) entram em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. Essa é a regra específica para os atos do art. 100, I, do CTN.

A banca testa o conhecimento do regime próprio de vigência das normas complementares, que é diferente do regime das leis (art. 104 CTN e LINDB). As alternativas erradas misturam prazos e condições que se aplicam a outras espécies normativas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos prazos de vigência. O candidato é tentado a aplicar o prazo de 45 dias da LINDB (alternativa B), o prazo de 30 dias das decisões com efeito normativo (alternativa E) ou as regras de anterioridade para leis que majoram tributos (alternativas A e D). Fique atento: para atos administrativos (normas complementares), a regra é simples: vigoram na data da publicação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A regra do primeiro dia do exercício seguinte para majoração de IPTU (e outros impostos patrimoniais) está prevista no art. 104 do CTN e aplica-se a leis, não a normas complementares. As Portarias são atos administrativos, não leis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 45 dias após a publicação é a regra geral da LINDB (art. 1º) para as leis. O CTN, no art. 103, I, estabelece regra especial para os atos administrativos, derrogando a LINDB.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do CTN:

Art. 103CTN

CTN, art. 103: Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

I — os atos administrativos a que se refere o inciso I do art. 100, na data da sua publicação;

Os atos administrativos do art. 100, I, são exatamente as normas complementares expedidas por autoridades administrativas, como as Portarias municipais. Portanto, vigoram na data da publicação, salvo se houver disposição em contrário no próprio ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa combina duas condições (primeiro dia do exercício seguinte + interregno de 90 dias) que são exigidas para leis que majoram tributos (art. 150, III, 'c', CF c/c art. 104 CTN). Não se aplicam a normas complementares, que não criam nem majoram tributos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias após a publicação é a regra do art. 103, II, do CTN para decisões com efeito normativo (inciso II do art. 100). As Portarias são atos administrativos (inciso I), não decisões.


Resumo das regras de vigência no CTN:

Tipo de norma complementar

Entrada em vigor

Fundamento

Atos administrativos (inciso I)

Data da publicação

Art. 103, I

Decisões com efeito normativo (inciso II)

30 dias após a publicação

Art. 103, II

Convênios (inciso IV)

Data neles prevista

Art. 103, III

MNEMÔNICO
PADC
PPráticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativasAAtos normativos expedidos pelas autoridades administrativasDDecisões dos órgãos com eficácia normativaCConvênios celebrados entre os entes
Normas complementares (art. 100 CTN)

Gabarito: letra C — correta.

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