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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc030630
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considerando as regras constitucionais vigentes a respeito da aposentadoria de servidores públicos civis, e excluídos os regimes jurídicos transitórios aplicáveis à matéria, considere:I. Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado de livre provimento e exoneração, bem como de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social.II. Considerando a autonomia dos entes federativos, cabe a cada um deles dispor sobre o regime jurídico de previdência oficial de seus servidores, não lhes sendo aplicáveis os requisitos e critérios estabelecidos para o regime geral da previdência social.III. Por força do princípio da igualdade, o aumento de remuneração concedido a servidores públicos ativos deve repercutir imediatamente no valor pago a título de aposentadoria para os servidores públicos inativos da mesma carreira, respeitado o limite máximo de remuneração aplicável à categoria.IV. Professora universitária da rede pública pode aposentar-se com proventos integrais caso tenha cumprido 50 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III e IV.
  2. BI.
  3. CII e III.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aposentadoria de servidores públicos civis na Constituição Federal

Gabarito: letra B (apenas o item I está correto). A questão testa o conhecimento sobre as regras constitucionais de aposentadoria, excluídos os regimes transitórios. O item I é o único correto, pois servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão ou emprego público não são titulares de cargo efetivo, estando vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os demais itens contêm erros: o item II desconsidera a aplicação subsidiária dos requisitos do RGPS; o item III afirma a paridade automática, que não é mais regra; e o item IV atribui a redução de idade de professor à educação superior, quando o benefício é exclusivo da educação básica.

Art. 40CF/88

"O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário..."

Art. 40, § 12:

"Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social."

Art. 40, § 5º:

"Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos... desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo."

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento Constitucional

I

Ao servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado de livre provimento e exoneração, bem como de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social.

✅ Sim

Art. 40, caput e § 12 – RPPS é exclusivo para titulares de cargo efetivo; demais vinculam-se ao RGPS.

II

Considerando a autonomia dos entes federativos, cabe a cada um deles dispor sobre o regime jurídico de previdência oficial de seus servidores, não lhes sendo aplicáveis os requisitos e critérios estabelecidos para o regime geral da previdência social.

❌ Não

Art. 40, § 12 – Os RPPS devem observar, no que couber, os requisitos e critérios do RGPS.

III

Por força do princípio da igualdade, o aumento de remuneração concedido a servidores públicos ativos deve repercutir imediatamente no valor pago a título de aposentadoria para os servidores públicos inativos da mesma carreira, respeitado o limite máximo de remuneração aplicável.

❌ Não

A paridade automática entre ativos e inativos foi extinta pela EC 41/2003; não é mais regra geral.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 40, caput, da CF reserva o regime próprio de previdência social (RPPS) aos titulares de cargos efetivos. Ocupantes exclusivamente de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) ou de emprego público não são titulares de cargo efetivo, logo não integram RPPS. A eles se aplica o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme previsto no § 12 do mesmo artigo. A redação do item está em conformidade com a Constituição.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que os entes federativos podem dispor autonomamente sobre o regime jurídico de previdência de seus servidores, sem observar os requisitos do RGPS. Contudo, o art. 40, § 12, determina que "serão observados, em regime próprio de previdência social, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social". Logo, a autonomia não é absoluta: há parâmetros federais que devem ser seguidos. O erro está em negar a aplicabilidade dos requisitos do RGPS.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a autonomia federativa permite criar regras previdenciárias inteiramente próprias, mas o § 12 do art. 40 impõe a observância dos requisitos e critérios do RGPS, no que couber. Fique atento: a autonomia não exclui a observância de normas gerais.

Item III — ❌ Incorreto

Sustenta que o aumento de remuneração de servidores ativos deve repercutir imediatamente nos proventos dos inativos por força do princípio da igualdade. Esse raciocínio não se sustenta após a EC 41/2003, que extinguiu a paridade plena entre ativos e inativos. O art. 40, § 8º, assegura o reajuste dos benefícios para preservar o valor real, mas não há obrigação de replicar todo e qualquer aumento concedido aos ativos. A paridade automática não é mais a regra; cada ente define critérios de reajuste em lei.

Item IV — ❌ Incorreto

A professora universitária não se enquadra na regra especial de redução de idade mínima. O art. 40, § 5º, concede o benefício apenas aos ocupantes do cargo de professor que exerçam funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. Professores universitários (educação superior) não estão abrangidos. Além disso, o item menciona "proventos integrais" sem considerar as regras de cálculo atuais, mas o erro central é estender a redução indevidamente. Portanto, o item é falso.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a literalidade do § 5º do art. 40: a redução de 5 anos na idade mínima é para professores da educação básica (infantil, fundamental e médio). Nunca se aplica a professores do ensino superior. Nas provas, a banca costuma trocar "educação básica" por "educação superior" para confundir.

Conclusão: Apenas o item I está correto, sendo a resposta a letra B.

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