Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc030632
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Determinado Município extrapolou o limite de gastos com pessoal previsto em lei complementar federal. Temendo não receber repasses de recursos federais e estaduais por essa razão, o Município pretende tomar as seguintes medidas: reduzir em 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exonerar servidores não estáveis titulares de cargos públicos e, se não forem suficientes as medidas anteriores, exonerar servidores públicos estáveis. Considerando as disposições constitucionais a respeito da matéria, a superação do limite de gasto com despesas com pessoal
Apoderá ensejar a retenção de repasses de recursos federais e estaduais. No entanto, a exoneração de servidores titulares de cargos públicos apenas poderá ocorrer mediante processo administrativo em que lhes seja aplicada a pena demissória ou, no caso de servidores públicos ainda não estáveis, mediante processo administrativo que não os confirme no cargo.
Bnão poderá ensejar a retenção de repasses de recursos federais e estaduais, tendo em vista ausência de autorização constitucional nesse sentido. No entanto, as medidas de redução de despesas propostas pelo Município são compatíveis com o texto constitucional.
Cnão poderá ensejar a retenção de repasses de recursos federais e estaduais, tendo em vista ausência de autorização constitucional nesse sentido. Ademais, não se mostra compatível com o texto constitucional a proposta de redução de despesas com pessoal mediante a exoneração de servidores estáveis.
Dpoderá ensejar a retenção de repasses de recursos federais e estaduais. Ademais, as medidas de redução de despesas propostas pelo Município são compatíveis com o texto constitucional.
Epoderá ensejar a retenção de repasses de recursos federais e estaduais. No entanto, não se mostra compatível com o texto constitucional a proposta de redução de despesas com pessoal mediante a exoneração de servidores estáveis.
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GabaritoD — poderá ensejar a retenção de repasses de recursos federais e estaduais. Ademais, as medidas de redução de despesas propostas pelo Município são compatíveis com o texto constitucional.
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Limite de gastos com pessoal (art. 169 CF)
Gabarito: letra D. A superação do limite de gastos com pessoal pode ensejar a suspensão de repasses federais e estaduais (art. 169, §2º) e as medidas de redução de despesas propostas pelo Município — redução de 20% em cargos comissionados, exoneração de servidores não estáveis e, se insuficiente, perda de cargo de servidores estáveis — são exatamente as previstas nos §§3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, sendo, portanto, compatíveis.
A questão exige o conhecimento literal do art. 169 da CF, especialmente os parágrafos que tratam das consequências do excesso de despesa com pessoal.
Art. 169, §2CF/88
§ 2º — "Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites."
§ 3º — "Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I – redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – exoneração dos servidores não estáveis."
§ 4º — "Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal."
Critério
Retenção de repasses (art. 169, §2º)
Redução de 20% em cargos comissionados (art. 169, §3º, I)
Exoneração de servidores não estáveis (art. 169, §3º, II)
Exoneração de servidores estáveis (art. 169, §4º)
Compatibilidade com a CF
Sim
Sim
Sim
Sim
Previsão constitucional
§2º do art. 169
§3º, I do art. 169
§3º, II do art. 169
§4º do art. 169
Exigência de processo administrativo
Não se aplica
Não se aplica
Não (automática)
Sim (ato normativo motivado)
Ordem de aplicação
Após prazo da LC
Primeira medida
Segunda medida
Terceira medida (subsidiária)
1Redução de 20% em cargos comissionados
2Exoneração de servidores não estáveis
3Perda de cargo de servidores estáveis
4Suspensão de repasses federais/estaduais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta (retenção é possível), mas a segunda parte erra ao exigir processo administrativo disciplinar (PAD) para exoneração de servidores não estáveis. A exoneração dos não estáveis é automática nos termos do art. 169, §3º, II, não dependendo de PAD.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não pode haver retenção de repasses, o que contraria o art. 169, §2º. As medidas em si são compatíveis, mas o erro na primeira parte torna a alternativa falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra duplamente: nega a possibilidade de retenção de repasses (contrariando o §2º) e afirma que a exoneração de servidores estáveis é incompatível, quando o §4º expressamente a permite.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está integralmente correta: a retenção de repasses é possível (art. 169, §2º) e as medidas propostas (redução de 20% em cargos comissionados, exoneração de não estáveis e, se necessário, perda de cargo de estáveis) são exatamente as previstas no art. 169, §§3º e 4º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta ao admitir a possibilidade de retenção de repasses, mas erra ao afirmar que a exoneração de servidores estáveis não é compatível com a Constituição. O §4º do art. 169 autoriza essa medida.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência de providências do art. 169, §§3º e 4º: primeiro redução de 20% em comissionados; depois exoneração de não estáveis; por fim, perda de cargo de estáveis (com ato motivado). É cobrança literal da banca FCC.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)