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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2016

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc030633
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Compatibiliza-se com as normas da Constituição Federal em matéria orçamentária a
  1. Aedição de lei complementar federal proibindo que a lei orçamentária de todos os entes da Federação autorize a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito por antecipação de receita.
  2. Bautorização legislativa, desde que se faça por meio de lei complementar, para que o chefe do Poder Executivo abra créditos adicionais para vigência no ano em que forem autorizados.
  3. Cedição de medida provisória para abertura de créditos suplementares para atender a despesas previstas em valor insuficiente na lei orçamentária, bem como a edição de medida provisória para a abertura de créditos extraordinários para atender a despesas imprevisíveis e urgentes.
  4. Dtransferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Etransposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.
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GabaritoE — transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação orçamentária para outra, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E é a única compatível com a Constituição, pois, embora o art. 167, VI vede a transposição de recursos entre categorias de programação sem prévia autorização legislativa, a própria Carta Magna, em seus dispositivos sobre ciência, tecnologia e inovação (arts. 218-219), admite flexibilidade na execução orçamentária para essas áreas, permitindo que o Poder Executivo realize tais movimentações sem necessidade de lei específica, desde que restritas a projetos de CT&I. As demais alternativas violam direta ou indiretamente comandos constitucionais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF/88 não autoriza lei complementar federal a proibir que a lei orçamentária de todos os entes contenha autorização para créditos suplementares ou operações de crédito (art. 165, §8º). Tal proibição invadiria a autonomia dos Estados, DF e Municípios, violando o pacto federativo. Além disso, o art. 165, §8º ressalva que a proibição de matéria estranha não inclui essas autorizações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A abertura de créditos adicionais (suplementares ou especiais) exige prévia autorização legislativa (art. 167, V), mas a forma de lei complementar não é exigida; ordinária basta. Ademais, a vigência dos créditos especiais e extraordinários é regida pelo art. 167, §2º, mas o enunciado generaliza para todos os "créditos adicionais", o que não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Créditos suplementares não podem ser abertos por medida provisória (MP), pois exigem autorização legislativa prévia (art. 167, V). Já os créditos extraordinários podem ser abertos por MP, mas apenas para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, §3º). A alternativa engloba os dois tipos como se ambos fossem possíveis por MP, o que é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Esta alternativa descreve exatamente a vedação do art. 167, X da CF/88, que proíbe a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista de Estados, DF e Municípios. Portanto, é inconstitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias de programação é, em regra, vedada sem autorização legislativa (art. 167, VI). Contudo, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, a Constituição (arts. 218-219) consagra a promoção do desenvolvimento científico e tecnológico como dever do Estado, autorizando maior flexibilidade na gestão orçamentária para viabilizar projetos. Dessa forma, o ato do Poder Executivo, sem prévia lei específica, é compatível com as normas constitucionais, desde que restrito a esses projetos.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C é a mais enganosa, pois mistura duas situações: a abertura de crédito extraordinário por MP é admitida (art. 167, §3º), mas a de crédito suplementar não. O candidato pode lembrar da possibilidade de MP para extraordinários e estender equivocadamente para suplementares.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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