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Questão de Direito Penal — Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — FCC 2016

Direito PenalEstrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Código
fc030635
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Considere:I. obediência hierárquica.II. estado de necessidade.III. exercício regular de um direito.IV. legítima defesa.Dentre as causas excludentes de ilicitude, incluem-se o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII, III e IV.
  3. CI, II e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude no Direito Penal

Gabarito: letra B. As excludentes de ilicitude previstas no art. 23 do Código Penal são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A obediência hierárquica (I) é causa de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude (art. 22, CP). Portanto, incluem-se apenas II, III e IV.

A banca testa a distinção entre excludentes de ilicitude e de culpabilidade. O art. 23, III, do CP lista expressamente o exercício regular de direito e o estrito cumprimento de dever legal como excludentes de ilicitude. O estado de necessidade e a legítima defesa estão nos incisos I e II do mesmo artigo. Já a obediência hierárquica, quando a ordem não é manifestamente ilegal, exclui a culpabilidade (art. 22, CP), e não a ilicitude.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa que inclui o item I (obediência hierárquica) tenta confundir o candidato, pois essa excludente atua na culpabilidade, não na ilicitude. Memorize: as excludentes de ilicitude são as do art. 23; obediência hierárquica está no art. 22.

Item

Excludente de Ilicitude (art. 23, CP)

Excludente de Culpabilidade (art. 22, CP)

Fundamento Legal

I – Obediência hierárquica

❌ Não

✅ Sim

Art. 22, CP

II – Estado de necessidade

✅ Sim

❌ Não

Art. 23, I, CP

III – Exercício regular de direito

✅ Sim

❌ Não

Art. 23, III, CP

IV – Legítima defesa

✅ Sim

❌ Não

Art. 23, II, CP

Item I — ❌ Incorreto

A obediência hierárquica não é causa de exclusão da ilicitude. Conforme o art. 22 do CP, a obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico exclui a culpabilidade, ou seja, isenta de pena, mas não torna o fato lícito.

Item II — ✅ Correto

O estado de necessidade é causa expressa de exclusão da ilicitude, prevista no art. 23, I, do CP (e definido no art. 24). O agente pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, desde que não provocado e inevitável.

Item III — ✅ Correto

O exercício regular de direito é causa de exclusão da ilicitude, conforme art. 23, III, do CP:

Art. 23CP

Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato: … III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Item IV — ✅ Correto

A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude, prevista no art. 23, II, do CP (e art. 25). O agente repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II, III e IV. A alternativa que os contém é a letra B. As demais incluem o item I (A, C, D) ou excluem o II (E).

Gabarito: letra B.

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