Questão de Direito Penal — Classificação dos crimes — FCC 2016
Direito Penal›Classificação dos crimes
Código
fc030638
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
O delito de furto simples, previsto no art. 155 do Código Penal, é um crime
Amaterial, plurisubsistente e instantâneo.
Bmaterial, unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes.
Cformal, unisubsistente e permanente.
Dformal, unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes.
Eformal, plurisubsistente e instantâneo.
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GabaritoA — material, plurisubsistente e instantâneo.
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Classificação do furto simples (art. 155, caput, CP)
Gabarito: letra A. O furto simples é crime material (exige a efetiva subtração, resultado naturalístico), plurisubsistente (a conduta pode ser desdobrada em vários atos) e instantâneo (consuma-se em momento determinado, sem continuidade temporal). A banca testa o conhecimento das classificações doutrinárias dos crimes.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as três características: material (porque o tipo exige a subtração da coisa, consumando-se com a posse), plurisubsistente (a conduta típica pode ser fracionada em diversos atos, e.g., romper obstáculo, pegar a coisa, esconder) e instantâneo (a consumação ocorre em um instante, não se prolonga no tempo).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o furto é unisubsistente e instantâneo de efeitos permanentes. O furto não é unisubsistente – é plurisubsistente, pois admite pluralidade de atos. Quanto a “instantâneo de efeitos permanentes”, essa classificação aplica-se a crimes em que o resultado se prolonga (e.g., lesão corporal), mas o furto é instantâneo simples: a posse ilícita não é elemento do tipo, mas mero exaurimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta o furto como formal, unisubsistente e permanente. Três erros: é material (exige resultado), plurisubsistente (não unisubsistente) e instantâneo (não permanente). Crime permanente é aquele cuja consumação se prolonga no tempo, como o sequestro (art. 148 CP).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Mais uma combinação equivocada: formal (erro: é material), unisubsistente (erro: é plurisubsistente) e instantâneo de efeitos permanentes (erro: é instantâneo simples).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora acerte plurisubsistente e instantâneo, erra ao classificar o furto como formal. O furto é crime material: o tipo descreve uma conduta (subtrair) e exige a produção do resultado naturalístico (a posse da coisa).