Questão de Direito Penal — A norma penal — FCC 2016
- Código
- fc030639
- Banca
- FCC
- Órgão
- Prefeitura de Teresina - PI
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal da Receita Municipal
- AII, III e IV.
- BI, II e IV.
- CI e II.
- DIII e IV.
- EI e III.
GabaritoB — I, II e IV.
Gabarito: letra B. Estão corretas as afirmativas I, II e IV. A analogia é método de auto-integração do direito (I), aplica-se a fato não regulado mediante hipótese semelhante (II) e não pode ser usada contra texto expresso de lei (IV). Já a afirmativa III é falsa: é vedado usar analogia para estabelecer sanções criminais (analogia in malam partem), por força do princípio da legalidade (art. 1º do CP).
A analogia é técnica de integração das lacunas da lei, consistente em aplicar a um caso não previsto a norma que regula hipótese análoga. No Direito Penal, porém, encontra limites no princípio da reserva legal (nullum crimen, nulla poena sine lege), que proíbe a criação de crimes ou o agravamento de penas por analogia (analogia in malam partem). É admitida apenas a analogia in bonam partem, que beneficia o réu, desde que não haja disposição legal em contrário.
Afirmativa | Conteúdo | Correção | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | A analogia é forma de auto-integração da lei. | ✅ Correto | Utiliza elementos do próprio ordenamento para suprir lacunas. |
II | Pela analogia, aplica-se a fato não regulado norma de hipótese semelhante. | ✅ Correto | Definição clássica da técnica analógica. |
III | O emprego da analogia para estabelecer sanções criminais é admissível. | ❌ Incorreto | Viola o princípio da legalidade (art. 1º CP e art. 5º, XXXIX, CF); vedada a analogia in malam partem. |
IV | A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei. | ✅ Correto | Só se admite na presença de lacuna involuntária, nunca contra legem. |
A analogia é forma de auto-integração, pois utiliza elementos do próprio ordenamento jurídico para suprir lacunas, ao contrário da heterointegração (que recorre a fontes externas, como costumes e princípios gerais).
Definição clássica de analogia: aplicar a um fato não expressamente regulado a norma que disciplina hipótese semelhante.
O emprego da analogia para estabelecer sanções criminais é inadmissível, pois viola o princípio da legalidade (art. 1º do CP e art. 5º, XXXIX, da CF). Apenas a lei pode definir crimes e cominar penas. A analogia in malam partem é vedada; a in bonam partem é tolerada, mas jamais para criar sanções.
A analogia não pode ser aplicada contra texto expresso de lei (contra legem). Só se admite quando há lacuna involuntária, nunca para contrariar disposição legal clara.
Gabarito: letra B — corretos apenas I, II e IV.
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