Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FCC 2016
Direito Civil›Prestação de Serviços e Empreitada
Código
fc030640
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Sobre o contrato de prestação de serviços, considere:I. Caso pessoa obrigada por contrato escrito a prestar serviço a alguém venha a prestar serviço a outrem mediante aliciamento de terceiro, caberá ao prestador de serviços indenizar o tomador prejudicado, pois o terceiro é pessoa estranha ao contrato.II. A lei proíbe expressamente que a prestação de serviço seja convencionada por prazo superior a quatro anos, de modo que caso haja fixação de prazo superior, o contrato, não sendo de natureza empresarial, deve ser reputado extinto em relação ao excesso, ocorrendo a redução temporal, ainda que não concluída a obra.III. O contrato de prestação de serviços é personalíssimo, de modo que nem o tomador poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem anuência da outra parte, apresentar substituto.IV. É considerado serviço de consumo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, salvo as de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária ou trabalhista.Está correto o que se afirma APENAS em
AIII e IV.
BII, III e IV.
CI, II e III.
DII e III.
EI e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prestação de Serviços (Código Civil)
Gabarito: letra D (itens II e III). Apenas as afirmações II e III estão corretas, conforme os arts. 598 e 605 do Código Civil. O item I erra ao atribuir ao prestador a responsabilidade pelo aliciamento, que é do terceiro (art. 608 CC). O item IV inverte a regra do CDC, que inclui serviços bancários etc. como serviço de consumo.
Critério
Item II (Correto)
Item III (Correto)
Fundamento legal
Art. 598 CC
Art. 605 CC
Regra
Prazo máximo de 4 anos (salvo empresarial)
Contrato personalíssimo (intuitu personae)
Consequência
Excesso reduz ao limite, mesmo sem obra concluída
Transferência ou substituição exigem anuência da outra parte
Item I — ❌ Incorreto
A afirmativa diz que o prestador de serviços deve indenizar o tomador quando aliciado por terceiro. Na verdade, o Código Civil, art. 608 estabelece que quem alicia (terceiro) é que deve pagar ao tomador a importância que o prestador receberia por dois anos. O prestador, por ter rompido o contrato, pode responder por perdas e danos diretamente, mas a indenização específica por aliciamento é contra o aliciador. Portanto, o item está incorreto ao colocar o ônus no prestador.
Item II — ✅ Correto
O CC, art. 598 dispõe que a prestação de serviço não pode ser convencionada por prazo superior a quatro anos, salvo se o serviço for de natureza empresarial. Assim, se o prazo exceder e não for empresarial, o contrato se reduz ao limite legal, extingue-se o excesso, ainda que a obra não esteja concluída. O item reproduz corretamente essa regra.
Item III — ✅ Correto
Conforme o CC, art. 605, o contrato de prestação de serviços é personalíssimo (intuitu personae). Nem o tomador pode transferir a outrem o direito aos serviços, nem o prestador pode dar substituto sem anuência da outra parte. A afirmativa está integralmente correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A definição de serviço de consumo está no Código de Defesa do Consumidor, art. 3º, §2º: "Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista." Portanto, os serviços bancários, financeiros, de crédito e securitários são incluídos, não excluídos. O item erra ao excepcioná-los.
NÃO CAIA NESSA!
No item I, a banca troca o sujeito da indenização: o candidato acha que o prestador paga, mas quem alicia é o terceiro (art. 608 CC). No item IV, inverte a regra do CDC: serviços bancários etc. são sim considerados serviço de consumo. Fique atento a esses detalhes.
Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos, correspondendo à alternativa D.