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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2016

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc030651
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Empresa pública municipal dependente, sujeita a regime de direito privado, pretende contratar novos empregados, para ocuparem postos que não sejam em comissão. Para tanto, é lícito que adote como providência contratar novos empregados,
  1. Amediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito.
  2. Bmediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal superior ao subsídio mensal do Prefeito.
  3. Csem concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal superior ao subsídio mensal do Prefeito.
  4. Dsem concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito.
  5. Emediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito, exceto se a empresa em questão for uma exploradora de atividade econômica de comercialização de bens e serviços.
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GabaritoA — mediante concurso público, oferecendo-lhes remuneração mensal jamais superior ao subsídio mensal do Prefeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresa pública municipal dependente – contratação de empregados e teto remuneratório

Gabarito: letra A. A empresa pública municipal dependente, integrante da administração indireta, está sujeita às regras do art. 37 da CF: exige concurso público para investidura (inciso II) e o teto remuneratório dos servidores públicos municipais é o subsídio do Prefeito (inciso XI). Assim, a contratação lícita é mediante concurso público com remuneração jamais superior ao subsídio do Prefeito.

A questão exige o conhecimento de dois dispositivos constitucionais: a obrigatoriedade de concurso público para empregos públicos (art. 37, II) e o teto remuneratório aplicável nos Municípios (art. 37, XI). Além disso, é preciso distinguir empresas públicas dependentes (prestadoras de serviço público, sujeitas ao teto) das exploradoras de atividade econômica (que, em regra, não se submetem ao teto, por força do regime de concorrência – entendimento do STF no RE 552.857).

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

Art. 37, XI — "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito"

Critério

Empresa pública municipal dependente (prestadora de serviço público)

Empresa pública municipal exploradora de atividade econômica

Exigência de concurso público

Sim (art. 37, II, CF)

Sim (art. 37, II, CF)

Teto remuneratório aplicável

Subsídio do Prefeito (art. 37, XI, CF)

Não se aplica o teto do Prefeito (STF, RE 552.857)

Regime jurídico

Direito privado, mas com derrogações de direito público

Direito privado, com maior autonomia

Finalidade

Prestação de serviço público

Exploração de atividade econômica (concorrência)

Empresa pública municipal dependente
  • 1Contratação de empregados
    • Concurso público (art. 37, II)
    • Sem concurso
  • 2Teto remuneratório (art. 37, XI)
    • Subsídio do Prefeito
    • Superior ao subsídio do Prefeito
  • 3Exceção
    • Exploradora de atividade econômica
      • Não se submete ao teto
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. A empresa pública municipal dependente deve contratar mediante concurso público (art. 37, II) e a remuneração dos empregados não pode superar o subsídio do Prefeito, que é o teto municipal (art. 37, XI). Não há exceção para o caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Oferecer remuneração superior ao subsídio do Prefeito viola o teto do art. 37, XI. Para a empresa dependente, o teto é obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa o concurso público (art. 37, II) e ainda permite remuneração acima do teto. Dupla violação constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora respeite o teto, dispensa o concurso público, que é exigido para todo emprego público não comissionado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa inclui a exceção para empresa exploradora de atividade econômica, que é verdadeira, mas a questão trata de empresa "dependente". A ressalva não se aplica ao caso concreto, tornando a alternativa inadequada. O enunciado é específico, e a alternativa A é a única que se amolda perfeitamente.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado pela alternativa E, que contém a exceção correta para empresas exploradoras. No entanto, a questão trata de empresa dependente, portanto a exceção é impertinente. A banca testa a capacidade de aplicar a regra ao caso concreto, sem generalizações.

Conclusão: A única alternativa que descreve a providência lícita é a A – concurso público com remuneração limitada ao subsídio do Prefeito.

Gabarito: letra A.

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